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17 de Junho de 2024
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    Carf nega tributação de prejuízo fiscal utilizado em refinanciamento

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O uso de prejuízos fiscais de Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e de base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em programas de refinanciamento de débitos (Refis) não pode ser considerado acréscimo patrimonial e, portanto, não constitui receita tributável.

    Este foi o entendimento da 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao não fixar a tributação das receitas decorrentes da ativação do prejuízo fiscal e da base negativa para liquidação de multas e juros.

    Na prática, o processo abre um precedente para outras empresas que utilizaram base de cálculo negativa e prejuízos fiscais no pagamento de dívidas incluídas no Refis regulamentado pela Medida Provisória 470/2009.

    A decisão se baseou em supostas irregularidades de uma empresa de tintas...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carf-nega-tributacao-de-prejuizo-fiscal-utilizado-em-refinanciamento/669191193

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