Carf precisa voltar a ser um conselho de contribuintes
“In democratic societies the rule of law safeguard´s people´s rights, their endeavour and their humanity. But unless the rule of law is enforceable or enforced free of discrimination or corruption, rights have little meaning” Michael D’Ascenzo, Australian Commissioner of Taxation[2]
Nos primeiros anos de estágio fui incumbido por meu chefe, que estava em viagem a Portugal, de reportar o resultado do julgamento de um recurso de um cliente que seria apreciado pelo 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Enchi-me de orgulho da missão atribuída. Estava tranquilo. Seria o arauto de um desfecho favorável, afinal o processo em questão era o último de vários casos idênticos que já havíamos ganhado. Tratava-se de uma série de autuações fiscais em que se acusava de distribuição disfarçada de lucros (“DDL”) quatro empresas de um mesmo grupo econômico, sediadas em diferentes estados da federação (Amazonas, Bahia, Ceará e Rio de Janeiro), em consequência da venda de um parque industrial.
Todos os nossos recursos anteriores relativos às demais empresas foram providos por unanimidade e era certo que a 1ª Câmara do 1º Conselho aplicaria esses precedentes para cancelar a última autuação que faltava ser julgada, lavrada contra a empresa sediada em Salvador.
Foi assim, com a certeza da boa notícia, que cheguei da faculdade no escritório e sem delongas telefonei para nosso correspondente em Brasília que acompanhara o julgamento, realizado na parte da manhã: “- Oi Rafael, aqui é o Roberto, como foi o julgamento?”. “- Pois é Roberto, vocês perderam, o recurso foi considerado intempestivo”.
Fiquei estupefato, sem chão, desesperado. “- Mas como!?!? Isso é impossível. Deve ter havido algum engano.” E para aumentar meu desespero vem a secretária do chefe dizer que ele já havia ligado de Lisboa pedindo notícias do julgamento e que mandara eu enviar um fax com as novidades. Pânico. O que dizer? O que fazer?
Corri atrás da pasta do processo buscando alguma pista e, para meu alívio, encontrei bem na frente uma correspondência assinada pelo diretor jurídico da empresa informando que eles (clientes), que tinham se incumbido do protocolo, não puderam dar entrada no dia do prazo porque caíra em 24 de junho, dia de São João e feriado em muitas cidades do Nordeste, como era o caso de Salvador. O protocolo aconteceu no primeiro dia útil subsequente. Estava esclarecida a “intempestividade”. Faltava conseguir um novo julgamento.
Ligo para o Conselho de Contribuintes. Horário de almoço. Não conseguia acessar a secretaria. Tanto insisto que uma alma caridosa transfere a ligação para a presidência. Falo com a secretária. Decerto apiedada daquele estagiário em estado catatônico, transfere a ligação para a Presidente do Conselho, Dra. Mariam Seif que ouve atenta meu relato e, com a voz grave que lhe é característica, me tranquiliza: “- Pode deixar meu filho. Entendi o problema. Vamos fazer o seguinte. Eu vou me informar se a repartição abriu no dia 24 de junho em Salvador. Você peticiona por fax expondo a questão. Se tiver sido mesmo feriado faremos novo julgamento”.
O duro era explicar o imbróglio para o chefe em Portugal, que em um ataque de ansiedade começava a ligar insistentemente. Melhor não dizer nada; problemas ainda sem solução não se comunicam à distância; vamos esperar a resposta da Dra. Mariam Seif, afinal o prazo fora cumprido.
Mas eram anos “A.I.” — antes da internet — e para obter a informação do feriado soteropolitano tive que ligar para a prefeitura da capital baiana. Para minha alegria, logo após o pedido, muito rapidamente recebi um fax com a lei municipal que instituía o feriado. A situação começava a se acertar. Redigi a petição e a instrui com cópia da Lei municipal 1.997, de 21/6/1967 (nunca vou me esquecer dessa lei!). Alguns minutos depois liguei para o Conselho. Tudo certo: Conf...
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