CARF: Reclassificação fiscal exige prova técnica da Receita Federal
A reclassificação fiscal exige análise técnica de natureza, composição e constituição do produto, e cabe ao órgão fiscalizador provar que a categoria adotada pela empresa está errada, se ela for questionada. Este foi o entendimento firmado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), quando do julgamento do processo n.º 10830.726952/201441.
No voto, a relatora, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, afirma que "Assim, não basta apenas que a fiscalização apresente o seu entendimento sobre a descrição formulada, mas sim o ônus da prova, que deve ser cumprido através da apresentação de elementos técnicos que sustentem a classificação pretendida por ela".
Segundo a relatora, reclassificação fiscal exige prova técnica da Receita Federal. "Lhe é incumbido o ônus da prova, cumprido através da apresentação de elementos técnicos que sustentem a classificação atribuída pela Administração, afastando aquela empregada pelo contribuinte".
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