Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

CARF: Reclassificação fiscal exige prova técnica da Receita Federal

há 5 anos

A reclassificação fiscal exige análise técnica de natureza, composição e constituição do produto, e cabe ao órgão fiscalizador provar que a categoria adotada pela empresa está errada, se ela for questionada. Este foi o entendimento firmado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), quando do julgamento do processo n.º 10830.726952/2014­41.

No voto, a relatora, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, afirma que "Assim, não basta apenas que a fiscalização apresente o seu entendimento sobre a descrição formulada, mas sim o ônus da prova, que deve ser cumprido através da apresentação de elementos técnicos que sustentem a classificação pretendida por ela".

Segundo a relatora, reclassificação fiscal exige prova técnica da Receita Federal. "Lhe é incumbido o ônus da prova, cumprido através da apresentação de elementos técnicos que sustentem a classificação atribuída pela Administração, afastando aquela empregada pelo contribuinte".

  • Publicações38
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações323
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carf-reclassificacao-fiscal-exige-prova-tecnica-da-receita-federal/702257608

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)