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16 de Junho de 2024
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    Carf revoga súmula sobre transferência de ofício de multa a empresa sucessora

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) revogou a Súmula 47 do órgão, que diz ser cabível, de ofício, multa a empresa que sucedeu outra enquanto elas estiveram no mesmo grupo econômico. A revogação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/10).

    Súmula Carf 47: Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo e...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carf-revoga-sumula-sobre-transferencia-de-oficio-de-multa-a-empresa-sucessora/511490494

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