Cargo de controlador interno deve ser preenchido por servidor com qualificação técnica
Foi respondida a consulta formulada pela Prefeitura de Apiacás na sessão plenária do dia 31 de julho do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O interessado consultou acerca da obrigatoriedade em limitar as vagas para concurso público, no cargo de controlador interno, para aqueles que possuem nível superior nos cursos de administração, direito, ciências contábeis e economia. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim.
A decisão foi no sentido de que as atividades de controle interno demandam do servidor conhecimento, qualificação técnica adequada, postura independente, responsável e identificada com a natureza da função, sendo razoável a exigência de formação de nível superior para provimento do cargo.
Como a legislação exige qualificação de nível superior em áreas específicas de conhecimento para o preenchimento do cargo de controlador interno, deve constar esta exigência no edital do concurso público e somente aqueles que comprovarem documentalmente tal formação poderão tomar posse. Se não estiver especificada a formação do candidato, em determinadas áreas, deverá ser admitida a comprovação em quaisquer cursos de nível superior, desde que preencham as qualificações e aptidões técnicas necessárias ao desempenho da função de controlador.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.