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3 de Maio de 2024
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    Cargo de controlador interno deve ser preenchido por servidor com qualificação técnica

    Foi respondida a consulta formulada pela Prefeitura de Apiacás na sessão plenária do dia 31 de julho do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O interessado consultou acerca da obrigatoriedade em limitar as vagas para concurso público, no cargo de controlador interno, para aqueles que possuem nível superior nos cursos de administração, direito, ciências contábeis e economia. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim.

    A decisão foi no sentido de que as atividades de controle interno demandam do servidor conhecimento, qualificação técnica adequada, postura independente, responsável e identificada com a natureza da função, sendo razoável a exigência de formação de nível superior para provimento do cargo.

    Como a legislação exige qualificação de nível superior em áreas específicas de conhecimento para o preenchimento do cargo de controlador interno, deve constar esta exigência no edital do concurso público e somente aqueles que comprovarem documentalmente tal formação poderão tomar posse. Se não estiver especificada a formação do candidato, em determinadas áreas, deverá ser admitida a comprovação em quaisquer cursos de nível superior, desde que preencham as qualificações e aptidões técnicas necessárias ao desempenho da função de controlador.

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