Cargo de gestão não recebe por horas de sobreaviso, define TST
Um empregado que exerce cargo de gestão não deve receber por horas de sobreaviso. É o que entende a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso ao coordenador de Tecnologia da Informação de uma empresa do setor de petróleo que permanecia em regime de plantão nos fins de semana.
Na reclamação trabalhista, o profissional de TI admitiu que exercia cargo de confiança, mas sustentou que, apesar de sua jornada de segunda a sexta-feira não ser controlada pelo empregador, o mesmo não acontecia nos fins de semana.
Segundo a sua versão, ele tinha escala definida de sobreaviso e era submetido a controle por instrumentos telemáticos ou informatizados, para permanecer em regime de plantão aguardando cham...
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