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17 de Maio de 2024
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    Cármen Lúcia condena dez réus do mensalão por corrupção passiva

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou os dez réus acusados de corrupção passiva no Capítulo 6 da Ação Penal 470, processo que apura se o mensalão existiu. Os ministros analisam nesse item se houve recebimento de vantagem indevida pelos partidos da base governista entre 2003 e 2004.

    Cármen Lúcia disse que ficou provado que todos os políticos do PP, PL (atual PR), PTB e PMDB receberam dinheiro ilegal em razão da função política que desempenhavam, com a ajuda de assessores e pessoas de confiança dos partidos.

    De acordo com a ministra, a corrupção também se aplica ao PL, que fechou acordo político com o PT em 2002. As coligações são legítimas, são legais, mas têm que ser nos termos da lei no Estado de Direito. Ainda que tenha a coligação lá atrás, não é disso que se cuida do processo.

    Seguindo a tese inaugurada por Rosa Weber, Cármen Lúcia defendeu que a formação de quadrilha não se aplica aos casos narrados no processo. Segundo o Ministério Público Federal, os réus ligados ao PP e ao PL (atual PR) formaram pequenas quadrilhas com as empresas Bônus Banval e Guaranhuns, respectivamente, com o objetivo de lavar a distribuição de dinheiro ilícito do mensalão.

    A ministra descartou a acusação alegando que os oitos réus acusados do crime não se associaram para perturbar a ordem pública. Era cada qual o seu interesse, receber dinheiro, e, com isso, cumprir sua própria satisfação. Era mais o concurso [de atuações] que as pequenas quadrilhas, justificou.

    Cármen Lúcia também descartou a tese de lavagem de dinheiro para o réu José Borba, deputado federal pelo PMDB na época dos fatos. Ela entendeu que, embora ele tenha se negado a assinar recibo de saque de R$ 200 mil, a pessoa responsável por assinar os documentos e entregar o dinheiro nas mãos do parlamentar foi a própria corruptora no caso, Simone Vasconcelos, gerente da SMP&B de Marcos Valério.

    Durante o voto, o revisor Ricardo Lewandowski pediu um aparte para falar que há uma falha de interpretação sobre a gravidade da viagem realizada por Marcos Valério, Rogério Tolentino e Emerson Palmieri, então secretário do PTB, para pedir dinheiro à Portugal Telecom. Ontem (26), o relator Joaquim Barbosa fez um aparte no voto do revisor afirmando que a viagem foi um episódio esdrúxulo.

    Essa viagem, a qual se dá uma importância muito grande, está relacionada a outra questão, a outro esquema que precede este que estamos analisando agora. Envolve o Banco Opportunity e Daniel Dantas, e abasteceu outros mensalões anteriores, em outras unidades da federação, disse Lewandowski, fazendo referência ao chamando mensalão mineiro na campanha para o governo de Minas Gerais em 1998, que ainda não foi julgado.

    No final de seu voto, Cármen Lúcia fez considerações sobre a importância da política, destacando que os votos pela condenação não são um sinal de desesperança ao povo brasileiro. Julgamos pessoas que eventualmente erraram, mas isso não significa, até para os jovens, que a política seja necessariamente ou sempre corrupta, disse a ministra, que confessou votar com tristeza em um caso como este.

    O ministro Antonio Dias Toffoli sucedeu Cármen Lúcia no voto, quando a ordem natural seria o contrário. A antecipação foi solicitada pela própria ministra, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e precisou deixar a sessão mais cedo para resolver questões sobre as eleições que ocorrerão daqui a duas semanas. Neste momento, quem apresenta seu voto é o ministro Gilmar Mendes.

    Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

    1) Núcleo PP

    a) Pedro Corrêa

    - corrupção passiva: 5 votos pela condenação

    - lavagem de dinheiro: 4 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

    - formação de quadrilha: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia)

    b) Pedro Henry

    - corrupção passiva: 4 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

    - lavagem de dinheiro: 4 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

    - formação de quadrilha: 3 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)

    c) João Cláudio Genu

    - corrupção passiva: 5 votos pela condenação

    - lavagem de dinheiro: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

    - formação de quadrilha: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia)

    d) Enivaldo Quadrado

    - lavagem de dinheiro: 5 votos pela condenação

    - formação de quadrilha: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia)

    e) Breno Fischberg

    - lavagem de dinheiro: 4 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

    - formação de quadrilha: 3 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)

    2) Núcleo PL (atual PR)

    a) Valdemar Costa Neto

    - corrupção passiva: 5 votos pela condenação

    - lavagem de dinheiro: 5 votos pela condenação

    - formação de quadrilha: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia)

    b) Jacinto Lamas

    - corrupção passiva: 5 votos pela condenação

    - lavagem de dinheiro: 5 votos pela condenação

    - formação de quadrilha: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia)

    c) Antônio Lamas

    - lavagem de dinheiro: 5 votos pela absolvição

    - formação de quadrilha: 5 votos pela absolvição

    d) Bispo Rodrigues

    - corrupção passiva: 5 votos pela condenação

    - lavagem de dinheiro: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

    3) Núcleo PTB

    a) Roberto Jefferson

    - corrupção passiva: 5 votos pela condenação

    - lavagem de dinheiro: 4 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

    b) Emerson Palmieri

    - corrupção passiva: 4 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

    - lavagem de dinheiro: 4 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

    c) Romeu Queiroz

    - corrupção passiva: 5 votos pela condenação

    - lavagem de dinheiro: 4 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

    4) Núcleo PMDB

    a) José Rodrigues Borba

    - corrupção passiva: 5 votos pela condenação

    - lavagem de dinheiro: 3 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)

    Débora Zampier

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carmen-lucia-condena-dez-reus-do-mensalao-por-corrupcao-passiva/100077303

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