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17 de Junho de 2024
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    Cármen Lúcia suspende reintegração de posse em área ocupada por Guarani-Kaiowá

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos de decisão da Justiça Federal que determinou a reintegração de posse de imóveis rurais localizados em Dourados (MS), ocupados por indígenas da etnias Guarani, Kaiowá e Terena. A presidente destacou que a desocupação dos imóveis, vizinhos à terra indígena Yvu Vera, poderia oferecer graves riscos de perda de vidas humanas nos dois lados do conflito. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1097, ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

    De acordo com os autos, o juízo da 2ª Vara Federal de Dourados deferiu liminares em cinco processos determinando a desocupação dos imóveis, denominados Área Remanescente I da Fazenda Bom Futuro, Sítio Bom Futuro, Granja Erotilde e Sítio São Luiz, ocupados desde março de 2016. As decisões foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

    No STF, a Funai afirma que a Reserva de Dourados vem perdendo área e que os indígenas do local aguardam a revisão dos limites há mais de 30 anos. Sustenou que 15 mil pessoas estão confinadas na reserva, o que resultaria em dificuldades, especialmente por causa da “falta de espaço de plantio para a maior parte das famílias e uma grande crise de desabastecimento de água”.

    A sensação de “insatisfação crescente”, segundo a Funai, teria resultado na invasão de “territórios de ocupação tradicional”. Na Chácara Bom Futuro, um dos imóveis objeto de reintegração, haveria 61 famílias nucleares com 62 mulheres adultas, das quais duas com mais de 60 anos, três homens idosos e 89 crianças entre nove meses e 15 anos de idade.

    Entenda a discussão

    A discussão de terras indígenas no país mudou muito após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do caso da Raposa Serra do Sol em 2009. Naquela oportunidade, os ministros estabeleceram a tese da Constituição de 1988 como “Marco Temporal” para analisar o direito dos povos indígenas naquela terra. Isso significa que para um povo indígena poder ocupar um espaço, deve ele estar lá, ininterruptamente, desde 1988, ou seja, há quase trinta anos.

    O marco, que fazia sentido na discussão da Raposa Serra do Sol, tem sido aplicado para discussão de toda e qualquer terra indígena, o que, na prática, inviabiliza a defesa e legitima a tese jurídica de expulsão dos povos. No caso de Dourados, o direito da comunidade tradicional ocupar o local é contestado, uma vez que desde 88 ela sofreu com diversos ataques e invasões.

    Com a liminar, as reintegrações de posse ficam suspensas até que seja proferida sentença de mérito na instância de origem de Dourados. Contudo, caso a decisão siga a tese do marco temporal, o resultado do julgamento já é conhecido. Com informações da Assessoria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carmen-lucia-suspende-reintegracao-de-posse-em-area-ocupada-por-guarani-kaiowa/437951449

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