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Cármen vota pela tese do prazo sucessivo, mas não pela anulação
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
"Todos os fatos são conhecidos no momento das alegações finais. Entretanto, o legislador preferiu que a acusação fale antes da defesa. Estabeleceu, portanto, regra escalonada para que faça a defesa depois da acusação, podendo conhecer as acusações que lhe são imputadas."
A declaração é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que votou pela tese do prazo sucessivo, mas no caso concreto analisado nesta quinta-feira (26/9) não houve nulidade.
"Voto pelo prazo sucessivo para colaborad...
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