Carnaval: saiba como proceder com relação à hora extra e à compensação de horas
Hipótese 1
Hipótese 2
Não sendo feriado no local da prestação
de serviço
Sendo feriado no local da prestação de serviço
a) o empregado trabalha normalmente;
a) o empregado não trabalha;
b) o empregador dispensa o empregado por mera liberalidade, sem prejuízo da remuneração correspondente aos dias não trabalhados, bem como não havendo a necessidade de compensação;
b) o empregado que trabalhar no feriado terá direito à remuneração paga em dobro;
c) o empregador, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, dispensa o empregado do trabalho nestes dias, determinando a compensação dessas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana ou do mês;
c) o empregado que trabalhar no feriado terá outro dia de folga, hipótese em que o empregador se exime do pagamento da remuneração em dobro.
d) o empregado não trabalha e as horas relativas aos dias não trabalhados integram o Banco de Horas instituído por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (compensação em até 1 ano), ou pactuado por acordo individual escrito (compensação em até 6 meses);
e) o empregado falta sem justificar e o empregador tem o direito de descontar os dias de ausência.
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