Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Carnaval: saiba como proceder com relação à hora extra e à compensação de horas

    Publicado por COAD
    há 6 anos

    Hipótese 1

    Hipótese 2

    Não sendo feriado no local da prestação
    de serviço

    Sendo feriado no local da prestação de serviço

    a) o empregado trabalha normalmente;

    a) o empregado não trabalha;

    b) o empregador dispensa o empregado por mera liberalidade, sem prejuízo da remuneração correspondente aos dias não trabalhados, bem como não havendo a necessidade de compensação;

    b) o empregado que trabalhar no feriado terá direito à remuneração paga em dobro;

    c) o empregador, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, dispensa o empregado do trabalho nestes dias, determinando a compensação dessas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana ou do mês;

    c) o empregado que trabalhar no feriado terá outro dia de folga, hipótese em que o empregador se exime do pagamento da remuneração em dobro.

    d) o empregado não trabalha e as horas relativas aos dias não trabalhados integram o Banco de Horas instituído por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (compensação em até 1 ano), ou pactuado por acordo individual escrito (compensação em até 6 meses);

    e) o empregado falta sem justificar e o empregador tem o direito de descontar os dias de ausência.

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações86
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carnaval-saiba-como-proceder-com-relacao-a-hora-extra-e-a-compensacao-de-horas/540911459

    Informações relacionadas

    Douglas Rocha, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Acordo de Compensação de Jornada de Trabalho

    Gustavo Zambon, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Como ficam os direitos dos trabalhadores no Carnaval 2021?

    COAD
    Notíciashá 7 anos

    Carnaval: saiba como proceder com relação à hora extra e à compensação de horas

    Carlos Wilians, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo | Acordo de Compensação de Horas de Trabalho

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)