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16 de Junho de 2024
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    Carne Fraca: mais seis pessoas são condenadas

    Até agora, dez réus foram condenados a penas que, somadas, chegam a 45 anos e dois meses de reclusão

    há 6 anos

    A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a 14ª Vara da Justiça Federal condenou nesta sexta-feira, 28 de setembro, seis pessoas por corrupção passiva e corrupção passiva privilegiada no âmbito da Operação Carne Fraca. Esta é a terceira sentença das seis denúncias apresentadas pelo MPF/PR. Até agora, dez réus foram condenados a penas que, somadas, chegam a 45 anos e dois meses de reclusão.

    Na terceira sentença foram condenados a penas de reclusão e perda dos respectivos cargos públicos três fiscais agropecuários da Superintendência Federal de Agricultura, sendo um do Paraná (Maria do Rocio Nascimento) e dois de Goiás (Dinis Lourenço da Silva e Francisco Carlos de Assis). Foram condenados, também, um funcionário da BRF (Roney Nogueira dos Santos), um advogado (José Antônio Diana Mapelli) e um médico veterinário (Welman Paixão Silva Oliveira).

    Segundo a denúncia, julgada parcialmente procedente pelo Juízo, fiscal federal agropecuária solicitou vantagem indevida a funcionário da BRF S/A por meio da emissão de documento falso, para a prática de fraude processual em procedimento administrativo disciplinar do órgão. A denúncia também indica que fiscal da Superintendência Federal de Agricultura em Goiás solicitou vantagem indevida ao frigorífico para obstruir indevidamente o trâmite de proposta técnica de suspensão da habilitação de planta industrial da BRF S/A em Mineiros-GO. Os valores seriam utilizados para fins partidários e eleitorais.

    Em 27 de julho último já haviam sido condenados à prisão e perda do cargo público três servidores públicos federais do Ministério da Agricultura no Paraná - Gil Bueno de Magalhães, Antônio Garcez da Luz e Carlos Alberto de Campos - por crimes contra a administração pública. Eles utilizaram seus respectivos cargos de forma indevida para auferir proveito próprio e de terceiros.

    Em 19 de fevereiro, a 14ª Vara da Justiça Federal sentenciou o fiscal agropecuário Francisco Carlos de Assis à prisão e perda do cargo público. Assis, que foi condenado novamente na sexta, 28 de setembro, embaraçou - por meio de documentos e dados telemáticos - investigação de infrações penais apuradas no inquérito policial que originou a Operação Carne Fraca. O caso pende de julgamento na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal de apelação criminal interposta pela defesa do réu.

    Confira as condenações:

    Sentença da ação penal Nº 5016879-04.2017.4.04.7000/PR (de 28/09/2018)

    Maria do Rocio Nascimento (fiscal federal agropecuária e chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SIPOA/PR, da Superintendência Federal de Agricultura no Paraná) - 3 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva. Como fez acordo de colaboração premiada, a pena foi inteiramente substituída pelas penas ajustadas no acordo já homologado.

    José Antônio Diana Mapelli – 4 anos e 6 meses de reclusão por corrupção passiva, com regime inicial semiaberto.

    Dinis Lourenço da Silva (fiscal federal agropecuário e chefe do Serviço de Inspeção de

    Produtos de Origem Animal – SIPOA/GO, da Superintendência Federal de Agricultura em Goiás) – reclusão de 6 anos e 6 meses em regime semiaberto.

    Welman Paixão Silva Oliveira – 6 anos de reclusão por corrupção passiva com regime inicial semiaberto.

    Francisco Carlos de Assis (fiscal federal agropecuário) – 3 anos e 4 meses, sendo 2 dois anos e 11 meses de reclusão e 5 meses de detenção por corrupção passiva e corrupção passiva privilegiada. O regime inicial de cumprimento será o aberto.

    Roney Nogueira dos Santos (empregado da BRF S/A) – 6 meses de detenção por corrupção passiva privilegiada. O réu tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito. O regime inicial de cumprimento será o aberto.

    Confira a íntegra.

    Sentença da ação penal Nº 5016882-56.2017.4.04.7000/PR (de 27/07/2018)

    Gil Bueno de Magalhães - pena de 7 anos, 9 meses e 15 dias, inicialmente no regime semiaberto.

    Antônio Garcez da Luz - pena de 4 anos e 1 mês, inicialmente no regime semiaberto.

    Carlos Alberto de Campos - pena de 3 anos e 8 meses, no regime aberto. Houve a substituição da pena por duas restritivas de direitos.

    Confira a íntegra.

    Sentença da ação penal nº 5027868-69.2017.4.04.7000/PR de 19/02/2018

    Francisco Carlos de Assis - 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, as quais foram substituídas por duas penas restritivas de direitos.

    Confira a íntegra.

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