Caron pega oito anos no semi-aberto
Terminou às 22h30 o julgamento do ex-médico Marcelo Caron, que foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a 8 anos de reclusão em regime semi-aberto na Penitenciária Odenir Guimarães e ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais causados à família da advogada Janet Virgínia Novais Falleiro. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara autorizou o réu a recorrer em liberdade.
Após a leitura da sentença, a família da vítima se abraçou e comemorou o resultado. "A justiça foi feita e essa condenação é só o começo. Outra virão, pois todas as vítimas dele merecem isso", comentou a mãe da vítima, Clélia Novaes. Durante os debates orais, a defesa de Caron sustentou as teses de negativa de autoria e, alternativamente, de desclassificação para homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Contudo, os jurados rejeitaram as duas, prevalecendo a tese acusatória de dolo eventual, que ocorre quando o réu, embora não tenha vontade, assume o risco de provocar o resultado morte.
A sessão durou mais de 14 horas e foi marcada por muita tecnicidade médica. Caron foi interrogado por duas horas e tentou convencer o conselho de sentença de sua inocência, afirmando que a morte da vítima ocorreu em decorrência dos procedimentos adotados pela equipe que tratou de Janet após a perfuração de seu intestino pela cânula de lipoaspiração.
Concunhada de Caron, Janet morreu em 14 de janeiro de 2001, cinco dias após submeter-se ao procedimento com Caron no Hospital e Maternidade Vida, no Setor Marista. Com o surgimento das complicações, ela foi encaminhada ao Hospital Urológico e, em seguida, ao Hospital Santa Helena, mas não sobreviveu a um quadro de septicemia.
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