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Carregar tinta e solvente bem armazenados não gera insalubridade a motorista
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Carregar e descarregar lotes de tinta, esmalte, verniz, solventes e álcool não dá direito à insalubridade se o material estiver bem armazenado. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso de um motorista que moveu ação trabalhista contra a empresa por dirigir veículos que transportam essas substâncias.
Na reclamação, o trabalhador alegou que não consta do laudo pericial que os líquidos inflamáveis estivessem armazenados conforme determinam a...
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