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5 de Maio de 2024
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    Carreira de policial ferroviário federal precisa de regulamentação e de concurso

    há 6 anos

    A carreira de policial ferroviário federal precisa ser regulamentada e o preenchimento dos cargos, após serem criados por iniciativa do Poder Executivo, terá que ser feito por meio de concurso público.

    A decisão foi obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra sentença da Justiça Federal, que havia determinado a integração de empregados do grupo Rede (CBTU, RFSSA e Trensurb) à Polícia Ferroviária Federal (PFF).

    Ao acolher o recurso da AGU para reformar a sentença, os desembargadores do TRF5 destacaram que a organização e funcionamento da PFF deverão ser disciplinados por lei e os futuros integrantes submetidos a concurso, segundo determina a Constituição Federal.

    Para o TRF5, o preenchimento de cargos da PFF não pode ser feito por meio do “mero aproveitamento de quadro de pessoal de empresas estatais, sujeitos ao regime da CLT”, conforme determinou sentença da 9ª Vara Federal de Pernambuco em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Na decisão, os desembargadores consideram ainda que a Lei 10.683/03, que previa a integração desses empregados, teve sua constitucionalidade questionada e “já foi expressamente revogada” pela Lei 13502/17.

    No recurso ao TRF5, os advogados da União demonstraram que manter a sentença de Primeiro grau representaria “extraordinário impacto financeiro para a União” por causa da grande quantidade de ex-agentes de segurança ativos e inativos beneficiados pela decisão.

    “Além disso, a União teria que fornecer armas e fardamento aos que estavam ainda na ativa, bem como proporcionar-lhes treinamento”, afirmaram.

    Outra razão apontada pela AGU e acolhida pelos desembargadores da 2ª Turma do TRF5 foi que a incorporação de “centenas de pessoas” desorganizaria a estrutura administrativa da União.

    Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

    Ref.: Processo 0006489-96.2006.4.05.8300 – TRF5

    Marco Antinossi

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    16 Comentários

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    Segundo a constituição federal é obrigatório a união dar o suporte para criação do departamento e estrutura da polícia FERROVIÁRIA FEDERAL, a nova PFF continuar lendo

    É notório à manipulação do governo, influenciando decisões do judiciário, para o não reconhecimento dos Políciais Ferroviários Federais. Decisões judiciais são postadas, depois retiradas, forçando autoridades favorecerem o governo. Já se foi postados diversos vídeos comprovando direitos e manipulações. Um deles uma SINDICANCIA realizada no ministério da justiça, onde autoridades (Ex Dr Ivete), constataram informações falsas da existência do policiamento (RFFSA). Período das privatizações de rodovias, FERROVIAS, no qual, o policiamento de ambos seriam transferidos para o ministério da justiça. Apesar da constatação de informações mentirosas, não se tomou nenhuma providência, em reparação de tal injustiça. Só foi beneficiado os patrulheiros rodoviários, por ter um efetivo pequeno. Já polícia ferroviária o sei efetivo era muito grande, causaria despesas à União, sendo que, não se tinha interesse em ferrovias. Agora continuamos ter represálias do governo, apesar de postarmos DOSSIÊ completo da PFF, com fotos, documentos, carteira de polícia, fardamento, viaturas com logotipo de polícia, comprovação de trabalho com armas pesadas, comprovação de sermos concursados, recortes de jornais antigos, comprovando nossa atuação e outros. Mesmo com tais constatações, não querem cumprir o que determina à constituição Federal, justificando que causaria um impacto financeiro aos cofres da União. Um absurdo, pois já se passaram mais de 30anos, já fomos prejudicados na privatizações, só queremos que se cumpra à constituição Federal. Não temos nada à ver com às questões financeiras do Brasil, já esperamos por demais, muitos colegas de profissão já se foram, sem ver nossos direitos atendidos. Soluções podem ser feitas, simplesmente retirando das concessionárias tais gastos, assim como acorre nas rodovias. Em questões dos vídeos, também temos outro, comprovando à criação DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL (BRASÍLIA), com CNPJ, e sua posse pelo policial Ferroviário Federal (JOEL), não se sabe o por que, foi extinto. Chega de manipulações, o governo tem que parar de manipular o judiciário, tais autoridades não devem deixar serem influenciado, cumprindo às leis do Brasil. Entendemos à situação difícil que atravessa o Brasil, mas não somos culpados, queremos ajudar com nossa experiência profissional em ferrovias, pois não temos profissionais qualificados. De acordo com à constituição Federal, só à POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL , pode atuar nas ferrovias do Brasil. Agora temos à tecnologia ao nosso favor, vamos divulgar e cobrar nossos DIREITOS CONSTITUCIONAIS. continuar lendo

    ESTE PROCESSO SELETIVO, CORRESPONDE AO CONCURSO PÚBLICO ATUAL. A PFF, PASSOU POR ELE NA RFFSA.
    RP-154/1975 PROCESSO SELETIVO DA RFFSA
    genival gonçalves
    Qua, 21/07/2021 13:59
    INSTRUÇÕES PARA RECRUTAMENTO (INTERNO E EXTERNO) E SELEÇÃO DE PESSOAL
    O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE PESSOA à vista da RP nº 154/75, autoriza a realização de Processo Seletivo para o provimento de 33 (trinta e três vagas na classe inicial de AGENTE DE SEGURANÇA, código F.51, nível FM.21, com salário inicial de Cr$ 1.034,00 (hum mil e trinta e quatro cruzeiros) mensais no Quadro de Pessoal da RFFSA (Sistema Regional Nordeste.
    1. Síntese das Atribuições:
    Executar serviços de policiamento ostensivo, preventivo ou repressivo, no âmbito da Ferrovia.
    Mediante designação administrativa, executar, fiscalizar e/ou coordenar serviços de vigilância, guarda e segurança.
    Realizar investigações, diligências de natureza policial e executar outras tarefas com vistas à segurança de pessoas, bens, valores da Ferrovia, bem como à Segurança Nacional.
    1.1 Será dado treinamento preparatório, de caráter eliminatório, para o exercício da função, na Academia de Polícia de Pernambuco.
    1.2 Será dado ajuda de custo durante o treinamento.
    2. Requisitos Básicos:
    2.1. Idade: 19 a 30 anos
    2.2 Instrução:
    Mínima - 5ª série do 1º Grau
    Máxima - 8ª série do 1º Grau
    2.3 Documentos: Identidade, Carteira Profissional, Título de Eleitor, Atestado de Antecedentes Criminais (Folha Corrida), Certificado de Reservista (1ª Categoria), CPF
    2.4 Altura: mínima - 1,70m
    2.5 Fotografias: 04 fotografias 3X4
    2.6 Taxa de Inscrição: Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros)
    Obs.:
    a) Os candidatos ficam alertados quanto ao uso obrigatório de fardamento que, gratuitamente será fornecido pela Empresa; bem assim, face a peculiaridade do serviço, o trabalho dos Agentes de Segurança será exercido através de Escala Rotativa em horários diurnos e noturnos.
    b) Os servidores da Empresa estarão isentos do pagamento da taxa, devendo no ato da inscrição apresentar Identidade Funcional e documentos constantes do item 2.3.
    3. Recrutamento:
    Os candidatos deverão se apresentar ao Setor Regional de Segurança (Seção de Policiamento - pátio interno da Estação Central/RF), onde será feita a triagem dos candidatos e o encaminhamento dos mesmos ao Setor de Seleção e Adaptação para preenchimento de fichas de inscrição, no período de 24 a 27 de fevereiro de 1976.
    4. Processo Seletivo:
    O Processo Seletivo constará das seguintes provas e exames de caráter eliminatório:
    4.1 Provas de Português e Matemática
    4.2 Testes Psicológicos
    4.3 Exames de Saúde
    4.1.1 As provas de escolaridade serão realizadas no dia 08 de março de 1976. em local a ser indicado.
    4.2.1 Os testes psicológicos terão início no dia 15 de março de 1976 no Setor de Seleção e Adaptação (Ed. Sede da RFFSA - 2º andar).
    5. Admissão:
    A admissão será processada sob regime CLT/FGTS, após satisfeitos os requisitos estabelecidos e poderá constar do contrato de trabalho a obrigatoriedade do ingresso na Fundação de Seguridade Social da Rede Ferroviária Federal S/A.
    De princípio terá validade de 2 (dois) anos o resultado do Processo Seletivo a que se refere as presentes instruções, reservando-se à Empresa o direito de alterar o prazo ora estabelecido, contados a partir do encerramento dos trabalhos.
    Recife, 23 de Fevereiro de 1976
    FRANCISCO BRITUALDO BEZERRA CAVALCANTI8
    SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE PESSOAL (grifos existentes na fonte: f. 97-99)
    O ato de gestão 017/SRNP/76, coerentemente com a ordem jurídica então em vigor, revela, por si só, a existência de atividade ostensiva de polícia ferroviária exercida pelo corpo funcional da própria RFFSA.
    1.10 Foi editado, em 14 de fevereiro de 1985, o Decreto 90.959, novo regulamento sobre a matéria, revogador dos Decretos 2.089 e 51.813, ambos de 1963:
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a art. 81, item III, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º - Fica aprovado o anexo Regulamento dos Transportes Ferroviários que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes.
    Art. 2º - O Ministro de Estado dos Transportes expedirá, por Portaria, os atos complementares e as modificações de caráter técnico que se façam necessários para a permanente atualização do Regulamento e obtenção dos níveis adequados de segurança nesse tipo de transporte.
    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 2.089, de 18 de janeiro de 1963, o Decreto nº 51.813, de 8 de março de 1963 e demais disposições em contrário.
    Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
    JOÃO FIGUEIREDO
    Cloraldino Soares Severo
    REGULAMENTO DOS TRANSPORTES FERROVIÁRIOS
    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 1º - Este Regulamento disciplina:
    a) as relações entre a administração ferroviária e os seus usuários;
    b) as relações entre as administrações ferroviárias, no que diz respeito aos seus interesses e os dos usuários;
    c) a segurança nas ferrovias. continuar lendo

    COM À PRIVATIZAÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS, DEVERIAM SER TRANSFERIDOS O POLICIAMENTO DE AMBAS . MAS COMO O GOVERNO SÓ SE INTERESSOU PELAS RODOVIAS, COM MANIPULAÇÃO POLÍTICA, SÓ TRANSFERIRAM OS PRATRULHEIROS RODOVIÁRIOS NA ÉPOCA. UMA TREMENDA INJUSTIÇA ATÉ PRESENTE DATA, ENCONTRAMOS UM VÍDEO FEITO NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA COM CONSTATAÇÃO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. MAS NÃO HOUVE RETRATAÇÃO E JUSTIÇA DI GOVERNO. AGORA NÃO QUEREM RECONHECER OS POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS. JÁ FOMOS CRIADOS POR DECRETO IMPERIAL Nº 641 (PLENO VIGOR), MESMO ESTANDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACREDITASSE QUE NÃO HOUVE INTERESSE DO GOVERNO, POIS O EFETIVO DO POLICIAMENTO FERROVIÁRIO ERA MUITO GRANDE, TRAZENDO DESPESAS À UNIÃO. JÁ O EFETIVO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS (DENIT), NA ÉPOCA ERA BEM PEQUENO EM RELAÇÃO AOS FERROVIÁRIOS. SABEMOS QUE ESTAMOS SENDO REPETITIVOS, ESTAMOS POR MAIS DE 3OANOS NESTA LUTA ESPERO COMPREENSÃO DE TODOS. ANTIGAMENTE NÃO TINHAMOS O RECURSO DE HOJE, VAMOS DIVULGAR AO MÁXIMO, PARA QUE NOS CONHEÇAM E NOS APOEM. OBRIGADO. continuar lendo

    QUE ABSURDO AS JUSTIFICATIVAS DA AGU, SEREM CONTRÁRIO AO RECONHECIMENTOS DE PROFISSIONAIS DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL (RFFSA). AS JUSTIFICATIVAS SERIAM O GRANDE PACTO FINANCEIRO A UNIÃO, ESTA DE BRINCADEIRA. TEMOS DOSSIÊ COM FOTOS, DOCUMENTOS, TUDO QUE COMPROVAM NOSSA ATUAÇÃO NAS FERROVIAS DO BRASIL. COMO FICA OS PROFISSIONAIS QUE PERDERAM A VIDA, NO DEVER DA PROFISSÃO? JÁ QUE ENSISTEM NESTA ATITUDE, SERÁ QUE NOSSA INDENIZAÇÃO NÃO GERARÁ TAL PACTO? NO PERÍODO DA PRIVATIZAÇÃO DE FERROVIAS, RODOVIAS, DEVERIAM DE ACORDO COM GOVERNO NA ÉPOCA , SEREM AMBAS TRANSFERIDOS PARA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. PERGUNTO AOS SENHORES, O POR QUE SÓ FORAM RECONHECIDOS OS PATROLHEIROS RODOVIÁRIOS? EM VÍDEO JÁ ENVIADO AOS SENHORES, ONDE FOI REALIZADO UMA SINDICANCIA NO PRÓPRIO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ONDE SE CONSTATOU INFORMAÇÕES LEVIANAS DO PRÓPRIO MINISTÉRIO DIS TRANSPORTES, ONDE NEGARAM EXISTÊNCIA DE PROFISSIONAIS DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL (RFFSA). TUDO MANIPULAÇÃO DO GOVERNO, POIS O CONTIGENTE DA RFFSA, ERA MUITO GRANDE, EM RELAÇÃO DOS RODOVIÁRIOS. EXERCEMOS NOSSA PROFISSÃO DE PFF, POR MAIS DE CINCO ANOS, SOMOS CONCURASADOS, TEMOS CARTEIRA DE POLÍCIA, TRABALHAMOS ARMADOS; COM VIATURAS, ETC. NÃO VEM DIZER QUE NOSSO CONCURSO NÃO É VALIDO, NA ÉPOCA NÃO HAVIA TECNOLÓGICA DE HOJE, HAVIA OUTRO NOME SELEÇÃO. MUITOS COLEGAS PFF, TRABALHAVAM ANTES DE EXISTIR AGU, OU BRASÍLIA, MUITOS DOS SENHORES ADVOGADOS SE QUER TINHAM NASCIDOS. CHEGA DE MANIPULAÇÕES, TEMOS NOSSOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS E DEREITO INDENIZAÇÃO, SE QUER OS SENHORES CITAM. continuar lendo