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17 de Junho de 2024
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    Carro com defeito gera indenização de R$ 60 mil

    Depois de ter supostamente repassado um veículo com defeito a cliente, uma empresa de venda de carros do município de Serra foi condenada ao pagamento de mais de R$ 60 mil em indenizações. Na ação ajuizada na 2ª Vara Cível do Município, o homem que comprou o automóvel com defeito pediu anulação do contrato entre ele e a requerida.

    De acordo as informações do processo nº 0012903-07.2012.8.08.0048, a sentença ficou dividida da seguinte forma: devolução dos R$ 52 mil pagos pelo homem na compra do veículo, R$ 1.568,20 como reparação material, uma vez que esse foi o valor gasto pelo requerente com reparos feitos no automóvel repassado com defeito, e R$ 10 mil como compensação pelos danos morais sofridos pelo autor da ação. Em todas as reparações deverão incidir juros e correção monetária.

    Ao ajuizar a ação contra a empresa, o requerente disse que o carro começou a apresentar uma série de defeitos, que só foram descobertos após uma vistoria feita durante o processo de contratação de um seguro para o veículo. E, para surpresa do homem, ainda durante a fase de averiguação do bem, a perícia descobriu, em consulta junto aos órgãos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a existência de dois acidentes envolvendo o automóvel, um deles com perda total, inclusive.

    Em contestação à decisão, a empresa sustentou a impossibilidade de rescisão do contrato, além de se dizer isenta da responsabilidade de indenizar o cliente. Entretanto, segundo os autos, o homem, na junção de todas as provas documentais, conseguiu demonstrar a negligência da empresa diante do incidente.

    Ao proferir a sentença, o magistrado elencou o fato de a empresa ter deixado de comunicar ao cliente as avarias já sofridas pelo automóvel. Ainda de acordo com o magistrado, ficou evidente a falta de qualidade dos serviços prestados pela revendedora.

    Vitória, 27 de junho de 2016.


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