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17 de Junho de 2024
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    Carro importado duas vezes continua novo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O fato de um veículo ter sido importado por outro país antes de ser importado para o Brasil, por si só, não o torna usado e, por isso, não o enquadra na proibição, prevista na legislação brasileira, que veda a importação de automóveis não novos. O entendimento, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, permitiu a entrada, pelo Porto de Santos, de um automóvel Porshe Cayenne cujo perdimento já havia sido determinado pela alfândega.

    A decisão , de caráter liminar, foi expedida no dia 24 de setembro pelo juiz federal substituto Gabriel José Queiroz Neto. Ele não aceitou argumento da União de que o fato de o veículo ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carro-importado-duas-vezes-continua-novo/100135416

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