Carro importado para uso próprio deve pagar ICMS, decide Marco Aurélio
É válida lei paulista que prevê a incidência de ICMS sobre importação de veículo por pessoa física e para uso próprio. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao seguir entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na ação, o ministro analisou recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que afastou a incidência de ICMS na importação de veículo por pessoa física e para uso próprio.
O ministro analisou a
incidência de ICMS na importação de um Dodge, realizado por contribuinte não habitual do imposto e para uso próprio, após a Emenda Constitucional 33/2001.
A contribuinte foi representada pelo advogado Wellington Ricardo Sabiã, do João Luiz Lopes - Soci...
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