Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Carta a jovens pesquisadores em direitos humanos

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    O intuito deste artigo é reunir algumas dicas de pesquisa em direitos humanos. É sabido por todos que não há uma predominante cultura jurídica em se estudar com afinco a temática, o que redunda em desconhecimento dos atores do Direito, como de fato indicou pesquisa feita por meio de questionários em 225 varas no Estado do Rio de Janeiro, constatando-se que 40% dos magistrados nunca haviam estudado direitos humanos, sendo que 56% responderam que eventualmente possuíam informações acerca das decisões de cortes internacionais e 66% de que não utilizavam a Convenção Americana de Direitos Humanos em seus julgados[1].

    O CNJ disponibiliza algumas Resoluções das Nações Unidas em seu site, sobretudo, as chamadas regras mínimas para tratamento de reclusos[2]; o Ministério da Justiça, os sete volumes de decisões da Corte Interamericana versadas para o português[3]. A organização da sociedade civil (“OSC”) CEJIL possui sumários de jurisprudência interamericana, dentre outras publicações de relevância[4].

    Para quem lê em espanhol, recomendamos a leitura sobre o surgimento da doutrina do controle de convencionalidade do “cuadernillo de jurisprudencia n. 7” da Corte Interamericana[5]. Mas caso esteja atuando em algum caso, vá direto nos artigos comentados da Convenção Americana, para o que indicamos a superpublicação editada por Christian Steiner e Patricia Uribe[6]. Outra obra monumental e de indispensável consulta é a de Daniel O´Donnel, que percorre em detalhe direitos com base em diversas fontes internacionais[7].

    Se sua preocupação for com os parâmetros interamericanos de acesso à justiça e comentários precisos para o art. 8 da Convenção Americana, recomendamos o “digesto” disponível no site da Corte Interamericana de Direitos Humanos[8]. E sobre devido processo legal e respectivos parâmetros interamericanos, podemos apontar a obra de Elizabeth Salmón e Cristina Blanco[9]. Também é possível encontrar compilados milhares de documentos e indicações de sites de busca na biblioteca de direitos humanos online da Universidade de Minnesota[10].

    É possível encontrar diversos recursos de pesquisa em jurisprudência internacional como o case law database da Rede Internacional para Direitos Econômicos, Sociais e Culturais[11]. Sobre os tais DESC, obra em espanhol que pode ser referida é a de Renato Zerbini Leão[12].

    Recomendamos também o acesso direto às páginas oficiais das cortes regionais europeia[13]e africana[14], que disponibilizam vasto material para consulta, tais como estatísticas e mapa do continente com informações dos países membros, respectivamente. Para sistema africano, em português, a referência é o livro de Marina Feferbaum[15]. Pode-se referir também o Center for Human Rights da Universidade de Pretoria que possui diversas publicações, dentre as quais, destacamos a referente a casos de mutilação genital e casamento com crianças[16]. Certas questões necessitam do chamado diálogo intercultural em direitos humanos, sobre o que indicamos o livro de Aloísio Krohling[17]. E para quem quer fazer um uso contra-hegemônico dos direitos humanos, há o livro de Boaventura de Sousa Santos: “Se Deus fosse um ativista de dos direitos humanos”[18].

    Para aqueles que se interessam pelo tratamento institucional europeu, dar uma olhada no site do Conselho da Europa pode ser interessante[19] pois há, por exemplo, comissões temáticas que elaboram relatórios anuais, tais como os sobre racismo e intolerância[20]. E ainda pode-se apontar uma Agência Europeia para Direitos Fundamentais[21]. O Mercosul também conta com seu Instituto de Políticas Públicas e Direitos Humanos[22].

    E para algumas informações acerca de questões que contemplem núcleos sensíveis de direitos humanos em países asiáticos, encontramos organizações que mantêm ativo o monitoramento e disponibilizam matérias online, tais como o Asian Centre for Human Rights[23], e também a Asean Intergovernmental Comission on Human Rights[24], que, apesar da denominação “Comissão”, não é componente de um sistema regional asiático de proteção aos direitos humanos, ainda incipiente.

    Para o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, mais atenção deve ser voltada para as atribuições da Comissão Interamericana, pois dentre outras, possui a de fazer recomendações por meio de medidas cautelares[25] e a de emitir relatórios, destacando-se aqui as relatorias de liberdade de expressão e direitos das mulheres[26]. Para fazer uma petição, podem-se seguir os passos do “folleto informativo” da comissão interamericana[27]. Existe um portal de peticionamento[28]. E já que vai peticionar, veja sempre os critérios para o esgotamento dos recursos nacionais na jurisprudência interamericana (sentenças e opiniões consultivas). O International Justice Resource Center dispõe de manual de atuação no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, dentre outras publicações[29]. Livro de indispensável consulta é o de Hector FaúndezLedesma: “El sistema interamericano de protección de los Derechos Humanos. Aspectos institucionales y procesales”[30]. Para uma visão abrangente do sistema interamericano, também vale consultar as publicações da Fundação para o Devido Processo[31]. Mas se quer um guia prático, com modelo bom de petição para a Secretaria da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, recomendamos seguir os itens nas págs. 95 e seguintes da publicação “Acceso a la justicia de grupos em situación de vulnerabilidad” de Gonzalo Monge Núnez e Víctor Rodríguez Rescia[32].

    Há ainda outros órgãos da OEA e foros de monitoramento, intercâmbio e cooperação técnica a serem analisados como o mecanismo de seguimento da Convenção de Belém do Pará[33] e respectivo guia de monitoramento de indicadores de progresso[34]. Em matéria de indicadores de gênero, recomendamos conferir o Observatório de Igualdade de Gênero da América Latina e Caribe da ONU[35].

    Sobre violência de gênero, há um sumário de jurisprudência interamericana a respeito do CEJIL, como já indicado. No mais, existem publicações nacionais de relevo como as diretrizes nacionais sobre feminicídio[36], que é a versão adaptada do modelo de protocolo latino-americano para investigar as mortes violentas de mulheres por razões de gênero. E para quem quer começar a advogar em defesa das mulheres, há cursos específicos como o da Profa. Alice Bianchini[37].

    Para pesquisa da jurisprudência dos Comitês Especializados da ONU, pode-se consultar o mecanismo de busca do Alto Comissariado das Nações Unidas[38]. Mas se o interesse for saber os comentários gerais para o Pacto de Direitos Civis e Políticos, há ferramenta específica disponível no site do Alto Comissariado[39]. Há um link próprio da Organização das Nações Unidas para documentos[40] e outro somente para Resoluções do respectivo Conselho de Segurança[41].

    Uma obra que procurou reunir jurisprudência e comentários gerais para os artigos de diversas convenções foi o código de direito internacional dos direitos humanos anotado, coordenado pela Profa. Flávia Piovesan[42].

    Seguindo aqueles que entendem haver um “direitos humanos de academia” e um “direitos humanos na prática”, não desconsideramos haver a fenomenologia do processo e o direito encontrado nas ruas; daí porque se faz necessária uma antropologia da violação dos direitos humanos que investigue os inquéritos, boletins de ocorrência e os respectivos processos criminais em perspectiva analítica por meio da metodologia da antropologia do direito, o que não exclui a escuta dos testemunhos da violência, donde a importância da pesquisa empírica junto à advocacia/defensoria criminal.

    Se o leitor é mais desses da lida diária com os direitos humanos, duas obras para a defesa penal devem ser referidas: “Defesa Criminal Efetiva na América Latina” organizada por Alberto Binder, Ed Cape e Zaza Namoradze[43]; e a obra coordenada por Sérgio Ramirez, Olga Mariscal e Peláez Mercedes sobre influência dos critérios interamericanos na justiça penal[44].

    No mais, seguindo para a linha do direito internacional penal, particularmente no que diz respeito ao Tribunal Penal Internacional, é possível encontrar comentários de duas organizações: o Centre for International Law Research and Policy[45], por meio de um de seus departamentos, o Case Matrix Network; e a Coalition for the International Criminal Court[46] – a organização também possui um blog, no qual é possível o acesso em espanhol, inglês ou francês[47].

    Dentre as diversas publicações do Instituto Interamericano de Direitos Humanos, duas coleções entendemos ser de indispensável valia à atuação da Defensoria Pública, todas disponíveis on-line no item “publicaciones”: as relativas às modalidades de reparação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos; e as de atenção integral às vítimas de graves violações de direitos humanos[48].

    Existem, ademais, diversos cursos internacionais, como do próprio Instituto Interamericano que promove o curso interdisciplinar de direitos humanos, cursos como do Institute for Human Rights da Abo Akademi University da Finlândia[49], o curso anual do Instituto de Direitos Humanos da Catalunha[50], os cursos do Centre for Study of Human Rights na Inglaterra[51], o curso de verão sobre o direito dos refugiados do Instituto Internacional de Direitos Humanos, em Estrasburgo[52], França, da Geneva Academy em direito internacional humanitário e direitos humanos[53], da Academia de Haia[54], da Universidade da Paz na Costa Rica[55]… Na América Latina, existem diversos “diplomados” nas universidades, sem contar diversas instituições que também promovem oficinas e cursos, os tais “talleres” e possibilitam estágios, as tais “pasantías”, como o De Justicia[56], na Colômbia, e o Centro de Estudios Legales y Sociales, na Argentina[57].

    Alguns destes cursos inclusive trabalham com o tal do “factfinding”[58] para violações de direitos humanos. E existem ferramentas específicas para OSCs reportarem, monitorarem[59] e documentarem as violações de direitos humanos como o huridocs[60]. E existem recomendações específicas da Witness para quem registrar tais violações por meio de imagens[61].

    Importante destacar que a constituição de redes de grupos de pesquisa e cursos de pós-graduação interdisciplinar em direitos humanos possibilitam o intercâmbio bibliográfico e de experiências de atuação. Não costuma haver nas faculdades de direito formação profissional para uma advocacia em direitos humanos, o que implica, muitas vezes, em uma jornada de estudos individual, ou um esforço pessoal na busca de companheiros interessados em se aprofundar nos direitos dos povos originários ou sobre o chamado “direito antidiscriminatório”, direitos das mulheres e as diversas convenções específicas ou mesmo legislações que são negligenciadas ao longo da faculdade tais como: Estatuto da Igualdade Racial, Lei de Execucoes Penais, Legislação para população em situação de rua, etc.

    Porém, para além do ensino formal e tradicional do Direito, vemos um movimento de extensão acadêmica se fortalecendo, ganhando voz e espaço de atuação, principalmente por meio de Clínicas de Direitos Humanos, vinculadas às universidades, mas com uma autonomia acadêmica que possibilita uma integração horizontal e aberta; por questões de afinidade de formação, destacamos a Clínica de Direitos Humanos “Maria Augusta Thomaz”, de alunos daPUC-SP, que busca, dentre outros projetos, contribuir para a educação em direitos humanos, promovendo um curso de formação aberto ao público, com encontros periódicos que perpassam, através da leitura, da exposição apresentada pelos convidados de cada uma dessa reuniões e da discussão proposta para com a participação de todos os presentes, diversos temas dentro do campo dos direitos humanos[62]. Ressalta-se aqui que existem clínicas espalhadas Brasil afora, cada qual com seu programa e atividades específicos, que contemplam e fortalecem a pluralidade de temáticas. No tema, indicamos o livro de Fernanda Brandão Lapa[63].

    O Ministério da Justiça está com chamada aberta para credenciamento de projetos de grupos de pesquisa com vistas à pesquisa empírica voltada para o assessoramento em propostas legislativas e regulamentares de modo a criar de redes de pesquisa.

    De relevância destacar o Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo n. 48 de 07 de novembro de 2016 que dispõe sobre a formação de grupos de pesquisa vinculados à Escola da Defensoria. Mais caberia dizer sobre educação em direitos e a chamada educação popular em direitos humanos, o que abre o debate sobre pedagogia no tema. Para indicar mais uma bibliografia, tem-se notícia do livro de Ana Maria Guerra Martins que discorre sobre conteúdos programáticos em cursos de pós-graduação[64].

    Recentemente houve lançamento do Human Rights Documentation Toolkit pela rede de advocacia global pro Bono Public International Law and PolicyGroup– na sigla PILPG[65]. Participar de associações e redes de direitos humanos certamente é mais uma ferramenta de pesquisa. Voltando uma vez mais para o que encontramos dentro de nosso país, merece destaque, nesse campo de atividade pro bono, o Instituto Pro Bono, localizado em São Paulo-SP, que promove ações facilitadoras de acesso à justiça por meio da advocacia voluntária, por meio de duas principais iniciativas, a saber, o atendimento a entidades sem fins lucrativos que não podem arcar com as custas de um advogado particular, assim como o atendimento a populações vulneráveis, em plantões promovidos na cidade de São Paulo[66].

    E quem for atuar com litígio estratégico ou com clínicas de direitos, recomendamos sempre a escuta ativa, a empatia e a conversa com vítimas e com profissionais de outros ramos do saber humano. Por uma perspectiva multi e interdisciplinar.

    Por fim, cabe mencionar algumas revistas como a excelente Revista Sur da Conectas[67], a Revista Aracê da Associação Nacional de Direitos Humanos e Pós-graduação, a Revista Justiça e Democracia da Associação de Juízes para Democracia Pesquisa, a Revista interdisciplinar de direitos humanos da Unesp, a Human Rights Brief[68], a Harvard Human Rights Journal[69], a Revista do Instituto Interamericano de Direitos Humanos[70] e da biblioteca jurídica virtual da Universidade Autônoma do México, destacamos a Dialogo Jurisprudencial[71] e a Anuário Mexicano de Direito Internacional[72].

    OBS: Deixamos o artigo em aberto para que se possa complementar com outras e novas ferramentas, sites de busca, etc, pois sabemos que existem outros tantos que não mencionamos. Nosso intuito não é encerrar uma lista definitiva de indicações. Valorizamos muito todos os esforços para a conscientização e promoção desse núcleo essencial da vida individual e em sociedade que são os direitos humanos, e esperamos a contribuição de todxs, via comentário, via contato direto (só pedir), ou por onde quiserem, porque o importante é nos juntarmos e nos fortalecermos nessa luta!

    Konstantin Gerber é advogado, mestre e doutorando em Filosofia do Direito, PUC-SP, onde integra o grupo de pesquisas em direitos fundamentais. Professor convidado do curso de especialização em direito constitucional e direito internacional dos direitos humanos.

    Ana Helena de F. R. Quinteiros é advogada, bacharela em Direito pela PUC-SP, onde integra o grupo de pesquisa em direitos fundamentais, o Núcleo de Estudos Criminais (NECrim) e a Clínica de Direitos Humanos.

    [1] CUNHA, José Ricardo. Direitos humanos e justiciabilidade: pesquisa no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sur, Revista Internacional de direitos humanos vol. 2, n. 3, São Paulo: 2005,, disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-64452005000200009

    [2]http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/tratados-internacionais-de-direitos-humanos

    [3]http://www.justiça.gov.br/noticias/mj-lanca-colecao-jurisprudencia-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos

    [4]https://cejil.org/es/publicaciones

    [5]http://www.corteidh.or.cr/sitios/libros/todos/docs/controlconvencionalidad8.pdf

    [6] URIBE, Patricia& STEINER, Christian. Convención Americana sobre Derechos Humanos, Comentario, Konrad Adenauer, 2014, disponível em: http://www.kas.de/rspla/es/publications/38682/

    [7] O´DONNEL, Daniel. Derecho Internacional de losderechos humanos. Bogotá, 2004, disponível em: http://www.hchr.org.co/publicaciones/libros/ODonell%20parte1.pdf

    [8] Os chamados digestos são compilações publicadas pela Corte nas quais encontramos as manifestações jurídicas por ela emitidas concernentes a alguns dos artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos. Atualmente há digestos dos artigos 1º, 2º, 8º e 25; o mencionado artigo 8º encontra-se em http://www.corteidh.or.cr/cf/themis/digesto/digesto.cfm

    [9] SALMÓN, Elizabeth & BLANCO, Cristina. El derecho al debidoprocesoenlajurisprudencia de la Corte Interamericana, PUC-PE, 2012, disponível em: http://idehpucp.pucp.edu.pe/images/publicaciones/derecho_al_debido_proceso_en_jurisprudencia_de_corte_interamericana_ddhh.pdf

    [10]http://hrlibrary.umn.edu/Sindex.html

    [11]https://www.escr-net.org/caselaw

    [12] LEÃO, Renato Zerbini. La construcción jurisprudencial de los sistemas europeo e interamericano de Derechos Humanos, Núria Fabris, 2009.

    [13]http://www.echr.coe.int/Pages/home.aspx?p=caselaw&c=#n14597620384884950241259_pointer

    [14]http://caselaw.ihrda.org/pt/

    [15] FEFERBAUM, Marina. Proteção internacional dos direitos humanos. Análise do sistema africano. Ed. Saraiva.

    [16]http://www.chr.up.ac.za/

    [17] KROHLING, Aloísio. Direitos humanos fundamentais. Diálogo intercultural e democracia. Paulus, São Paulo: 2009.

    [18] SOUSA SANTOS, Boaventura de. Se Deus fosse um ativista dos direitos humanos. Cortez Editora, São Paulo: 2014.

    [19] http://www.coe.int/en/web/portal/human-rights

    [20]http://www.coe.int/t/dghl/monitoring/ecri/activities/Annual_Reports/Annual%20report%202015.pdf

    [21]http://fra.europa.eu/pt

    [22]http://www.ippdh.mercosur.int/pt-br/

    [23]http://www.achrweb.org/

    [24]http://aichr.org/

    [25] GERBER, Konstantin & CONCI, Luiz Guilherme Arcaro & PEGORARI, Bruno. Medidas cautelares: todos podem pedir. Justificando, 26 de agosto de 2016, disponível em: http://justificando.com/2016/08/26/medidas-cautelares-internacionais-todos-podem-pedir/

    [26]http://www.oas.org/pt/cidh/expressao/

    [27]http://www.oas.org/es/cidh/docs/folleto/CIDHFolleto_esp.pdf

    [28] http://www.oas.org/es/cidh/portal/

    [29]http://www.ijrcenter.org/ijrc-publications/

    [30]LEDESMA, Héctor Faúndez. El sistema interamericano de protección de losderechos humanos. Instituto Interamericano de Derechos Humanos, San José, 2004, disponível em: http://www.corteidh.or.cr/tablas/23853.pdf

    [31]http://www.dplf.org/en/resources/inter-american-human-rights-system-changing-times-ongoing-challenges

    [32] NUNEZ, Gonzalo Monge & RESCIA, Víctor Rodríguez. Acceso a la justicia de grupos en situación de vulnerabilidad. Manual general de litígio en el Sistema Interamericano con enfoque diferenciado. Ninez y adolescência, pueblos indígenas y afrodescendientes. IIDH, São Jose, 2014, disponível em: https://www.iidh.ed.cr/multic/UserFiles/Biblioteca/IIDH/10_2014/6b47aa32-c417-400a-96ec-53aaa2411cfa.pdf

    [33]http://www.oas.org/es/mesecvi/nosotros.asp

    [34]http://www.oas.org/es/mesecvi/docs/Guia_Indicadores_BDP_ESP.pdf

    [35]http://oig.cepal.org/es/indicadores

    [36]http://www.spm.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/2016/livro-diretrizes-nacionais-femenicidios-versao-web.pdf

    [37]http://atualidadesdodireito.com.br/estudemariadapenha/

    [38]http://juris.ohchr.org/

    [39]http://tbinternet.ohchr.org/_layouts/treatybodyexternal/TBSearch.aspx?Lang=en&TreatyID=8&DocTypeID=11

    [40]http://www.un.org/en/documents/index.html

    [41]http://unscr.com/

    [42] PIOVESAN, Flávia (Coord.) Código de direito internacional dos direitos humanos anotado. DPJ,São Paulo: 2008.

    [43] BINDER, Alberto & CAPE, Ed & NAMORADZE, Zaza. Defesa criminal efetiva na América Latina ADC/ Cerjusc / Conectas / De justicia / IDDD / ICCPG / IJPP / INECIP, São Paulo: 2016, disponível em: http://www.iddd.org.br/wp-content/uploads/2016/09/Web_Defesa_Criminal_Efetiva_AL.pdf

    [44] RAMIREZ, Sérgio Garcia & MARISCAL, Olga Islas de González & MERCEDES, Peláez Ferrusca. Criterios y jurisprudencia interamericana de derechos humanos: influencia y repercusionenlajusticia penal. Unam, México: 2014, disponível em: https://archivos.juridicas.unam.mx/www/bjv/libros/9/4280/5.pdf

    [45]https://www.cilrap.org/purpose/

    [46]http://www.coalitionfortheicc.org/?mod=home&lang=es

    [47]https://ccpijusticiaglobal.wordpress.com/

    [48]https://www.iidh.ed.cr/

    [49]http://www.abo.fi/fakultet/en/humanrights

    [50]http://www.idhc.org/es/formacion/35-curso-anual-de-derechos-humanos-2017-derechos-humanos-para-una-justicia-global.php

    [51]http://www.lse.ac.uk/humanRights/home.aspx

    [52]http://www.iidh.org/UK/index.php?p=page&idP=8

    [53]http://www.geneva-academy.ch/

    [54]https://www.hagueacademy.nl/

    [55]http://www.upeace.org/

    [56]http://www.dejusticia.org/#!/index

    [57]http://www.cels.org.ar/home/index.php

    [58]http://www.ibanet.org/Fact_Finding_Guidelines.aspx

    [59]http://www.huridocs.org/wp-content/uploads/2010/08/whatismonitoring-spa.pdf

    [60]https://www.huridocs.org/

    [61]https://portugues.witness.org/tag/direitos-humanos/

    [62] As informações acerca do curso e outras atividades e ações propostas pela Clínica pode ser feito através da página do Facebook:https://www.facebook.com/clinicadhpucsp/?fref=ts

    [63]LAPA, Fernanda Brandão. Clínica de Direitos Humanos. Uma proposta metodológica para a educação jurídica no Brasil. Lumen Juris, Rio de Janeiro: 2014.

    [64] MARTINS, Ana Maria Guerra. Direito Internacional dos Direitos Humanos, Almedina, 2016.

    [65]http://publicinternationallawandpolicygroup.org/

    [66] No site do Instituto é possível encontrar mais informações acerca do que é a atividade pro bono, das atividades específicas promovidas, bem como cartilhas e outros documentos: http://www.probono.org.br/

    [67]http://www.conectas.org/pt/acoes/sur

    [68]http://hrbrief.org/the-brief/

    [69]http://harvardhrj.com/

    [70]https://www.iidh.ed.cr/multic/revistaiidh.aspx?contenidoid=cf53eb8f-a0d2-478c-b17e-b4622b20f25a

    [71]https://revistas.juridicas.unam.mx/index.php/dialogo-jurisprudencial

    [72]https://revistas.juridicas.unam.mx/index.php/derecho-internacional

    • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
    • Publicações6576
    • Seguidores937
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações429
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carta-a-jovens-pesquisadores-em-direitos-humanos/409603605

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)