Carta Arbitral é importante para efetividade do sistema
O ano de 2015 vem sendo marcado por uma série de reformas legislativas relevantes em nosso país. Advogados, juízes, promotores, profissionais e estudantes do Direito em geral se esforçam para acompanhar tantas mudanças. Novos cursos, obras e artigos surgem em grande escala. Especialistas disputam um lugar ao sol, um despontar neste emaranhado de informações, opiniões e verdadeiros estudos de futurologia que tantas vezes se aventuram a prever se uma ou outra disposição inserta nestas reformas vai mesmo “pegar” (expressão e fenômeno frequentes no Brasil, típicos da nossa realidade legislativa).
Duas destas reformas que causam grande furor na nossa comunidade jurídica são a Lei 13.129/2015, que traz alterações no texto da nossa festejada Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96, ou LArb) e a Lei 13.105/2015, que refunda o Processo Civil em nosso ordenamento. Nenhuma delas se encontra em plena vigência, pois a Lei 13.129/2015 ainda aguarda deliberação do Congresso sobre os vetos presidenciais e o Novo Código de Processo Civil (novo CPC) encontra-se em período de vacatio legis, passando a vigorar somente a partir de 2016.
Existem muitos assuntos que podem ser explorados e que servem de ponto de contato entre estas duas leis. Um deles, e que pretendemos explorar aqui, é o que se denominou por Carta Arbitral. Esta expressão está...
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