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16 de Junho de 2024
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    Carta de Conclusões do curso sobre Reformas do Código Penal é publicada

    A Carta de Conclusões dos participantes do Seminário e Workshop sobre as Reformas do Código Penal, realizado nos dias 21 e 22 de fevereiro deste ano, foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (12).

    O documento foi elaborado em reunião plenária por operadores de direito que participaram do Seminário. O Workshop aconteceu em Campo Grande e oportunizou a discussão referente ao Projeto de Lei nº 236/2012, que pretende reformar o Código Penal e atualmente tramita no Senado Federal.

    O encontro abordou temas como a descriminalização do uso de entorpecentes, a exigência de perigo de dano concreto na tipificação do crime de embriaguez ao volante, a quantificação da pena para homicídio culposo de trânsito e a redução da pena nos crimes patrimoniais sem violência, com fomento à reparação do dano como forma de extinção da punibilidade.

    O evento foi promovido pela Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS) em parceria com a Defensoria Pública do Estado, Associação dos Defensores Públicos de MS, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS, Superintendência de Segurança Pública de MS, Delegacia Geral de Polícia Civil de MS, Academia de Polícia Civil de MS, e Fundação Escola Superior do Ministério Público de MS.

    Confira a Carta de Conclusões na íntegra:

    CARTA DO 20º CURSO

    SEMINÁRIO E WORKSHOP SOBRE AS REFORMAS DO CÓDIGO PENAL CAMPO GRANDE- MS

    Os participantes do 20º CURSO - Seminário e Workshop sobre as Reformas do Código Penal, realizado nesta Capital nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2013, promovido pela Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul EJUD-MS, em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS, Superintendência de Segurança Pública de MS, Delegacia Geral de Polícia Civil de MS, Academia de Polícia Civil de MS, Defensoria Pública de MS, Associação dos Defensores Públicos de MS e Fundação Escola Superior do Ministério Público de MS, em reunião plenária, apresentam as seguintes conclusões acerca do Projeto de Lei do Senado para Reforma do Código Penal (PLS n. 236/2012):

    1. É adequado e proporcional o aumento da pena mínima para o crime de homicídio doloso simples de 6 (seis) para 8 (oito) anos e a manutenção da pena mínima de 4 (quatro) anos para o crime de homicídio culposo de trânsito;

    2. A descriminalização do uso de entorpecentes não deve ser adotada pelo Projeto de Lei do Senado Federal n. 236/2012 para Reforma do Código Penal;

    3. É adequada e proporcional a criação de crime de pena menor para atos libidinosos diversos do coito vaginal, anal e oral;

    4. Na nova tipificação do crime de embriaguez ao volante deve permanecer a exigência de perigo de dano concreto e;

    5. Nos crimes patrimoniais sem violência a pena deve ser reduzida e valorizado o papel da vítima a partir do fomento à reparação do dano como forma de extinção da punibilidade prevista no PLS n. 236/2012.

    (a) Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida

    Coordenador do 20º Curso

    (a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence

    Diretor-Geral da EJUD-MS

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