Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Carta de crédito não garante aquisição automática de imóvel

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Uma carta de crédito pré-aprovada somente atesta que a pessoa possui crédito pré-aprovado no valor mencionado para a aquisição de imóvel financiado, mas não garante a assinatura do contrato porque a compra de imóvel tem outras etapas. Foi o que decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) ao negar provimento a apelação que tinha por objetivo obrigar a Caixa Econômica Federal a celebrar um contrato de financiamento imobiliário sob o fundamento de que a entidade havia emitido uma carta de crédito.

    O autor da ação afirmou que, com a carta de crédito em mãos, apresentou uma proposta para arremata...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carta-de-credito-nao-garante-aquisicao-automatica-de-imovel/130649221

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)