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17 de Junho de 2024
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    Carta de Serviços ao Eleitor

    Publicado por Direito Legal
    há 12 anos

    Para que a Justiça Eleitoral possa realizar eficientemente suas atividades, necessita de colaboradores, em especial no dia da eleição, quando se observa inúmeros cidadãos prestando serviços a essa Justiça especializada.

    É de grande importância, cada vez mais, que as pessoas tenham ciência da atividade desenvolvida por esse órgão do Poder Judiciário, que tem como função garantir a segurança e normalidade da seção eleitoral, possibilitando ao eleitor manifestar, de forma tranquila, livre e soberana seu direito de votar.

    Como tal, a Justiça Eleitoral vem desenvolvendo ações de forma a divulgar o seu trabalho, como o Programa Brasil Eleitor, veiculado em emissoras de televisão do País e, ainda, na TV Justiça, que visa prestar informações à população brasileira, tornando-a mais próxima dessa Justiça Especializada, com conhecimento de temas que a envolvem, autorizando tornar-se mais ciente de suas responsabilidades.

    Ainda com esse objetivo, foi lançada, recentemente, a Carta de Serviços, que se constitui em um livreto editado em papel reciclável, disponibilizando, passo a passo, todos os serviços prestados pela Justiça Eleitoral, facilitando o acesso ao que é oferecido, como pré-atendimento eleitoral, Título Net, alistamento eleitoral, transferência, revisão, segunda via de título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidão de crimes eleitorais, certidão de filiação partidária, situação do título e local de votação, justificativa eleitoral, eleitor com deficiência, eleitor no exterior e serviços disponíveis na Central do Eleitor.

    Conforme o Presidente da Corte Eleitoral, Ministro Lewandowski, a ideia da Carta de Serviços é consolidar, em um único local, todas as informações e auxiliar o eleitor naquilo que pode, eventualmente, consistir a sua dúvida ou dificuldade.

    Evidentemente que esse serviço também estará disponível em um ambiente virtual, no site do Tribunal Superior Eleitoral, na opção de serviços ao eleitor, bem como haverá Cartas de Serviços Regionais, que disponibilizam dados completos sobre os cartórios e atendimento ao público nos 27 Tribunais Regionais Eleitorais.

    Essas iniciativas devem ser referenciadas e, ainda, seguidas, posto que a informação é o âmago para a perfeita utilização dos serviços disponibilizados.

    Lizete Andreis Sebben

    Advogada e ex-Juiza do TRE/RS

    lizasebben@terra.com.br

    www.lizetesebben.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carta-de-servicos-ao-eleitor/2986452

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