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6 de Maio de 2024
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    Carta de Trancoso

    CARTA DE TRANCOSO

    Os Magistrados do Trabalho da Segunda Região, reunidos no 29º Encontro Anual da AMATRA-2, realizado no período de 03 a 06 de outubro de 2013, no Distrito de Trancoso, Município de Porto Seguro, Bahia, apresentam suas reflexões e deliberações sobre as seguintes questões:

    1. DEMOCRATIZAÇAO DOS TRIBUNAIS.

    1.1. RECONHECEM os esforços, até então envidados, pela administração do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, para permitir a sua democratização interna.

    1.2. REITERAM, entretanto, a exortação, realizada por ocasião do 28º Encontro Anual da AMATRA-2, em Mangaratiba, pela tomada de posição, concreta e positiva, no que concerne à participação de todos os Magistrados no processo de escolha do Corpo Diretivo do TRT-2, bem como a se manifestarem sobre as decisões relacionadas à confecção e execução do respectivo orçamento.

    1.3. POSTULAM a concessão de representatividade institucional da AMATRA-2, mediante ASSENTO E VOZ nas sessões administrativas do Tribunal Pleno e na Escola Judicial, bem como o reconhecimento de sua legitimidade para a propositura de alterações no Regimento Interno do TRT-2, em todas as matérias objeto de seu bojo.

    2. VALORIZAÇAO DA MAGISTRATURA.

    2.1. CLAMAM pela VALORIZAÇAO do primeiro grau de jurisdição e o reconhecimento do Juiz como órgão do Poder Judiciário. Assim, REPUDIAM qualquer medida que desqualifique o Magistrado, tanto em sua condição humana como na de administrador da unidade judiciária a que está vinculado.

    2.2. PROPUGNAM pela continuidade da implementação, plena e imediata, da Resolução nº. 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, visando a designação de dois Juízes por Vara, em todas as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com mais de 1.000 processos e a criação de funções comissionadas de Assistente do Juiz Substituto, segundo Secretário de Audiências e Terceiro Assessor de Gabinete de Desembargador.

    2.3. INVOCAM o posicionamento proativo tanto da AMATRA-2, como do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região na defesa da saúde física e mental do Magistrado, que deve ser a prioridade, perante a exigência de cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça.

    2.4. DECLARAM a preocupação com o número excessivo de licenças médicas, ocasionadas por problemas de saúde, decorrentes do intenso e desgastante trabalho, diuturnamente realizado pelos Magistrados deste Regional.

    2.5. COMPROMETEM-SE, Juízes Titulares e Substitutos, em empreender e continuamente ampliar um diálogo respeitoso, franco e aberto entre si, para fim de distribuição igualitária de serviços, sempre tendo como norte o atendimento dos anseios da sociedade com a pacificação dos conflitos.

    3. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.

    3.1. RECONHECEM a importância do ingresso do Poder Judiciário à era tecnológica, com a implementação do Processo Judicial Eletrônico, notadamente na distribuição mais célere da Justiça e, pela via reflexa, na melhoria da qualidade de vida todos os envolvidos em seu funcionamento.

    3.2. DECLARAM que intensificarão esforços para o aprendizado e operacionalização do sistema no âmbito prático, em sede de Primeira e Segunda instâncias.

    3.3. ALERTAM, porém, para a temeridade da obrigação da implantação açodada do sistema judicial eletrônico, no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região com suas características macro, próprias, estruturais e de serviço principalmente porque tal exigência impede uma análise precisa e criteriosa sobre mazelas e benesses desse modelo.

    3.4. APONTAM a necessidade da humanização do ambiente de trabalho, com amplo direito à desconexão.

    4. CONCLUEM que o Magistrado da atualidade, detentor de conduta proativa, utiliza sua criatividade e intuição para a resolução das mais variadas demandas, aproximando-se cada vez mais do jurisdicionado cidadão.

    Diante deste contexto, o Poder Judiciário surge, no século XXI, como receptáculo de esperança e, por conseguinte, alternativa viável à sobrevivência da sociedade democrática do Estado de Direito.

    EXORTAM, portanto, o reconhecimento da importância e valorização das estruturas institucionais do Poder Judiciário e, em especial, dos Magistrados, sempre com respeito aos limites de sua condição humana, física e psicológica.

    REGISTRAM, por fim, o princípio de que Justiça não se produz em série, pelo que não se pode priorizar a fixação de metas quantitativas em detrimento da qualidade na entrega da prestação jurisdicional.

    Trancoso, 06 de outubro de 2013.

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