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16 de Junho de 2024
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    Carta precatória e mandado eletrônicos obrigatórios em todo estado

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 13 anos

    A Corregedoria Geral da Justiça alcança mais uma vez um março histórico. Através de um projeto da Divisão dos Oficias de Justiça Avaliadores (DIOJA), da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (DGFAJ), com o suporte do Departamento de Tecnologia do Tribunal de Justiça (DGTEC), a carta precatória e o mandado judicial tornaram-se, obrigatoriamente eletrônicos para todo o Estado (conforme disponibilidade técnica da serventia), no último dia 3 de outubro, através do Provimento da CGJ nº 65/2011.

    As cartas precatórias expedidas para cumprimento no Estado passarão a adotar a forma eletrônica. O documento é digitalizado e assinado eletronicamente pelo juiz e automaticamente encaminhado ao Juízo deprecado, através do sistema informatizado. Ao ser enviada, a carta precatória eletrônica recebe um número que o próprio sistema gera e não passa mais pela distribuição, chegando diretamente ao juízo de destino.

    Já o mandado judicial, está disponível inicialmente para a Central das Varas Criminais da Capital e todos os fóruns regionais. O mandado eletrônico surgiu a partir da integração entre o sistema DCP (Projeto Comarca) e o sistema SCM (Sistema Central de Mandados), possibilitando que citações, intimações e demais mandados possam ser emitidos eletronicamente às Centrais de Mandados, sem mais a necessidade de envio físico dos documentos via malote.

    A finalidade do projeto é informatizar os procedimentos de emissão, recepção, devolução e gerenciamento de mandados judiciais diretamente pelo sistema DCP. Feito o mandado, a serventia digitaliza o documento e o juiz, após conferência, emite a assinatura digital. Com isso, o processo será mais ágil:o documento, que levava em torno de três dias para chegar à Central, será enviado agora em minutos. O sistema também permite que sejam anexados documentos junto ao mandado, por exemplo, o mandado de citação é enviado com a contra-fé em anexo.

    Após cumprido o mandado, ele é novamente digitalizado, agora pelas Centrais de Mandados, e devolvido ao juízo deprecante também de forma eletrônica, via sistema. O projeto possibilitará agilidade nos trâmites judiciais,além de maior segurança na expedição do ato.

    As equipes da DGFAJ, DIOJA e DGTEC comemoram a extensão do projeto que trará mais celeridade aos atos, já que com o envio eletrônico, o tempo de encaminhamento e devolução é reduzido além da economia de material utilizado.



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carta-precatoria-e-mandado-eletronicos-obrigatorios-em-todo-estado/2886898

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