Cartas de chamada de noivas estrangeiras e suspeita de tráfico de mulheres
Em 1931, o consultor-geral da República respondeu a consulta que lhe fora encaminhada pelo chefe de polícia no Distrito Federal, com referência a requerimentos que havia, nos quais se pedia a autorização policial para a vinda e entrada de mulheres estrangeiras no Brasil. Ao que consta, eram noivos que aguardavam futuras esposas.
No entanto, a autoridade policial suspeitava que o arranjo poderia encobrir tráfico de mulheres, razões das preocupações levadas ao consultor-geral. Chama a atenção, nesse caso concreto, o perfil institucional do demandado pela consulta, titular de atividade de interpretação, prerrogativa que revela instância da criação do Direito, típica da atividade consultiva. A fórmula concebida por Levi Carneiro qualifica um rol interminável de providências, com o objetivo de se enfrentar o tráfico humano, que então se suspeitava ocorrer. Segue o parecer:
“Exmo. Sr. Chefe de Polícia do Distrito Federal.
Com o ofício nº 3.643 E, da 1ª seção, de 19 de maio de último, remeteu-me v. Excia. os papeis inclusos, em que se encontram três requerimentos de “cartas de chamadas” de noivas de estrangeiros aqui residentes, a propósito das quais, e pela frequência dos pedidos de tal natureza, pareceu necessário coibir abusos por eles acobertados. Realmente, várias autoridades policiais, em informações constantes do processo, assinalam a multiplicação das solicitações de que se trata, e suspeitam de que, por vezes, se dissimule, por essa forma, o tráfico de mulheres.
Os requerimentos de que ora se trata ...
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