Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
No dia 14 de setembro de 2020, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o Decreto nº 41.184, de 11 de setembro de 2020.
Esse decreto regulamenta a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, denominada como CIPTEA, prevista no artigo 3º, da Lei 6.642, de 21 de julho de 2020.
O tema referente à Carteira de Identificação para autistas é controverso. Alguns concordam com a iniciativa e outros são radicalmente contrários.
Mas é importante que seja feita a seguinte reflexão: a sociedade não está acostumada a lidar com autistas, não sabe muitas vezes identificar um autista, e muitas pessoas não respeitam comportamentos diferentes.
Como temos uma sociedade ainda muito despreparada para acolher os autistas, é fato que a Carteira de Identificação fará diferença, pois é um meio de destacar e identificar perante a sociedade uma pessoa que esteja incluída no Espectro Autista.
Isso evitaria que comportamentos diferenciados de autistas fossem julgados como mau educados, por exemplo.
Ademais, a carteira não é obrigatória, é apenas uma opção para quem julga ser importante tal identificação.
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