Cartões de crédito mantêm cláusulas abusivas nos contratos
Em meio às discussões sobre a regulamentação dos cartões de crédito no Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou pesquisa realizada com catorze empresas que atuam no setor. O resultado encontrado é que todas, sem exceção, possuem cláusulas abusivas em seus contratos, que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). E o pior: um dos problemas mais graves é o fato de o consumidor não ter acesso às informações.
Numa porcentagem de número de cláusulas abusivas cometidas - das nove apontadas na pesquisa - as empresas seguiram a seguinte ordem: Extra, Ponto Frio, Riachuelo e Sondas, empatados em 88,89%; Carrefour, 77,78%; Diners e Marisa, 66,67%; Casas Bahia e Casas Pernambucanas, 55,56%; Amex, C&A, Magazine Luiza e Renner, 44,44% e Hipercard, 22,22%.
Em todos os casos verificou-se que as empresas que operam cartões de crédito deixam a cargo do consumidor a busca de informações básicas como: a exata incidência de taxa de juros e encargos e quais cobranças serão realizadas. "Tal prática é considerada inversão de responsabilidade, pois a divulgação prévia de tais dados fundamentais é obrigatória para a contratação do cartão", explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
Dos 14 cartões contratados, dez são administrados por apenas três instituições financeiras, que integram o grupo dos 10 bancos que detêm 80% do sistema financeiro. Os demais têm suas próprias financeiras. "Um dos principais fatores que contribui para tais problemas ocorrerem é falta de concorrência no setor", avalia Novais.
Administrados pelo Itaú estão os cartões das Lojas Marisa, Magazine Luiza, Sonda, Ponto Frio, Extra e a bandeira Hipercard; pelo Bradesco tem-se Casas Bahia, C&A, American Express; O Banco Santander é responsável pelo cartão das lojas Renner; e o Citibank administra a bandeira Diners.
"Outra questão relevante que possibilita as práticas abusivas das empresas de cartões de crédito é a falta de fiscalização e regulamentação efetiva do setor", ressalta a advogada.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) que devem passar a vigorar em 1º de junho (Resolução nº 3.919/2010 e Circular nº 3.512/2010) são insuficientes e não contemplam questões relevantes como cobranças indevidas, ausência de informações ou penalidades no caso de cláusulas abusivas.
As novas medidas anunciadas se restringem a facilitar a comparação das tarifas cobradas pelos clientes e a escolha do tipo de cartão mais adequado.
Com as mudanças será possível cobrar somente por cinco tipos de tarifa nas operações de cartões de crédito. São elas: anuidade; fornecimento da segunda via do cartão; utilização dos cartões para saques em dinheiro com a função crédito; pagamento de contas; e pedido de urgência na análise para aumentar o limite do cliente. Essas tarifas, por sua vez, deverão ser de fácil acesso para os consumidores.
Defensoria Pública
Problemas com cartões de crédito estão entre as maiores reclamações registradas no Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecom) da Defensoria Pública de Mato Grosso, que presta o atendimento inicial nas questões relacionadas ao consumo.
O Nudecom funciona no prédio do Procon, na av. do CPA, nº 917, Ed. Eldorado Executive Center. O atendimento é realizado diariamente das 12h às 18h. O telefone para contato é (65) 3613-8529.
Fonte: Diário do Nordeste
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