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16 de Junho de 2024
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    CAS aprova regulamentação da profissão de esteticista

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (6) o substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) à proposta que regulamenta a profissão de esteticista, dividida em estetacosmetólogo, com nível superior, e o técnico em estética (PLC 77/2016). O texto segue para o Plenário do Senado.

    Pela proposta, a regulamentação não trata das atividades de estética privativas dos médicos, como previsto na Lei do Ato Medico (lei 12.842). Passa a ser considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética, oferecido por uma instituição regular de ensino. Também terá o mesmo reconhecimento quem for formado em uma escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil.

    O texto também garante o exercício da profissão aos profissionais que comprovem ao menos três anos de dedicação à atividade, em caso de futura sanção desta regulamentação.
    Estetacosmetólogos

    Já os estetacosmetólogos deverão ser formados em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição de ensino brasileira. O mesmo valerá para quem for formado em uma instituição estrangeira, com diploma revalidado no Brasil.

    Caberá aos estetacosmetólogos a responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos; a direção, coordenação e ensino de matérias nos cursos com concentração em estética ou cosmetologia; a auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos de estética com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e a elaboração de pareceres técnico-científicos e pesquisas mercadológicas ou experimentais na área de estética e cosmetologia, na sua área de atuação.

    O estetacosmetólogo deverá também elaborar o programa de atendimento ao cliente, estabelecendo as técnicas a serem empregadas e a quantidade de aplicações necessárias; e observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica ou fisioterápica.
    Técnicos em estética

    No caso dos técnicos em estética, competirá a eles a execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos os produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Anvisa.

    Também caberá a eles solicitarem, quando necessário, o parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética; e observar a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente, ou mesmo solicitar, após o exame da situação, uma avaliação médica ou fisioterápica.
    Ética

    No exercício de suas atividades, tanto o estetacosmetólogo quanto o técnico em estética deverão adotar uma postura de transparência com os clientes, prestando-lhes o atendimento adequado e lhes informando sobre técnicas, produtos e orçamentos.

    Também deverão zelar pela segurança dos clientes e das demais pessoas envolvidas, cumprindo as normas de legislação sanitária e biossegurança.




















    Fonte: Senado Federal

    Data da noticia: 07/12/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cas-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-esteticista/529304901

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