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16 de Junho de 2024
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    CAS examina suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômica

    Publicado por Senado
    há 11 anos

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na próxima quarta-feira (16), em decisão terminativa, projeto que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a suspensão do contrato de trabalho, de dois a cinco meses, quando o empregador, em razão de crise econômico-financeira, comprovar que não pode manter a produção ou o fornecimento de serviços.

    Conforme o projeto (PLS 62/2013), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), esse prazo poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.

    Por força de medida provisória aprovada em 2001, a CLT foi modificada para permitir que o contrato de trabalho possa ser suspenso para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, situação que também precisa ser referendada por acordo coletivo e ter a concordância do empregado.

    Nesse caso, o empregado passa a receber bolsa de qualificação, de valor similar ao seguro desemprego, conservando a condição de segurado da Previdência Social. Já o empregador deixa de pagar salário e de recolher encargos sociais, embora possa conceder ao empregado benefícios voluntário, sem natureza salarial.

    No projeto, Raupp manteve essa possibilidade de ajuda compensatória para contratos suspensos por conta de crise econômico-financeira. Conforme argumenta, o projeto abre mais uma opção à demissão de mão de obra, dando mais tempo para que o empregador possa buscar saídas para dificuldades de produção e assim evite dispensar trabalhadores.

    Trabalhador rural

    A comissão examina ainda projeto (PLS 165/2012) de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que concede o direito ao abono salarial do PIS/Pasep, no valor de um salário mínimo, para empregados domésticos, caseiros e trabalhadores rurais contratados por pessoa física.

    A proposição modifica a lei que regulamenta o abono salarial (Lei 7.998/1990) determinando que farão jus ao benefício não apenas os empregados de pessoas jurídicas, mas também os de pessoas físicas, contratados nas cidades ou no campo. A lei já determina que o benefício seja pago apenas a quem recebe até dois salários mínimos mensais, devendo estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado no ano anterior com vínculo empregatício por, pelo menos, 30 dias.

    A reunião da CAS tem início às 9h.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cas-examina-suspensao-do-contrato-de-trabalho-em-caso-de-crise-economica/100708995

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