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16 de Junho de 2024
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    CAS examinará regulamentação de operadores de telemarketing e despachantes

    Publicado por Senado
    há 9 anos

    Quatro categorias profissionais poderão ter a regulamentação de suas atividades discutidas pelos senadores na retomada das atividades legislativas em fevereiro. Operadores de telemarketing, despachantes documentalistas, modeladores de vidro e agentes de segurança socioeducativa são abrangidos por projetos de lei em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    As propostas estão à espera de novos relatores, que devem ser definidos assim que a CAS voltar a se reunir.

    Operador de telemarketing

    O PLS 311/2014 regulamenta as operações de telemarketing e atividades de teleatendimento, hoje disciplinadas apenas pela Portaria 9/2007, do Ministério do Trabalho e Emprego.

    A portaria, conforme explicou o autor do projeto, ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), atualmente ministro do TCU, alcança os operadores de telemarketing, tanto na modalidade ativo, quanto na de receptivo, em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos. Pela norma, por exemplo, a jornada máxima de trabalho desses profissionais é de seis horas diárias.

    Entretanto, por não ter força de lei, o direito não é plenamente reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde ainda há divergências sobre o tema.

    "A urgência da regulamentação da matéria é para que se evite uma discussão judicial sem fim, em prejuízo de milhares de trabalhadores vinculados a esse ramo de atividade. Além disso, os trabalhadores estão expostos à atividade estafante e que trazem sérios riscos a sua saúde", defende Vital do Rego, na justificação da proposta.

    Despachantes

    Também está na pauta da CAS o PLS 292/2014, que regulamenta a profissão de despachante documentalista. A proposta, de iniciativa do senador Walter Pinheiro (PT-BA), disciplina a atividades e lista responsabilidades e direitos.

    O texto determina que o profissional terá de ressarcir clientes e o Poder Público por danos e prejuízos provocados por sua ação ou omissão, ou de seus funcionários. O projeto também prevê que, para exercer a profissão é preciso ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista e estar inscrito no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas.

    — Os despachantes manipulam documentos públicos e particulares, sendo necessário um rigoroso controle do desempenho das suas funções. O mau desempenho de seu trabalho pode resultar em prejuízos para os clientes e cidadãos, se não chegar a trazer prejuízos até para o funcionamento da máquina estatal — defendeu Walter Pinheiro.

    Vidros

    Já o PLS 300/2014, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), regulamenta as atividades de soprador, moldador e modelador de vidro. A intenção da proposta, afirma a senadora, é garantir que o profissional, responsável pela manipulação do vidro incandescente, seja reconhecido no mercado de trabalho e tenha seus direitos e deveres definidos.

    Segundo a autora do projeto, os modeladores e sopradores são essenciais para a produção de diversos itens de vidro e cristal, desde esculturas e produtos decorativos até objetos de uso médico e laboratorial.

    A principal mudança prevista na regulamentação é a exigência, para exercício da profissão, de formação em nível técnico ou em curso específico da área, com pelo menos 200 horas/aula. Artesões que trabalham com vidro não precisam de curso técnico, já que, como explica Vanessa, “a produção artística se baliza, fundamentalmente, por critérios estéticos”.

    Agentes de segurança

    Os agentes de segurança socioeducativa – profissionais responsáveis pela segurança nas unidades de internação de jovens infratores – também estão contemplados no Projeto de Lei do Senado 278/2014, de autoria do ex-senador Antonio Carlos Rodrigues, atual ministro dos Transportes. A proposta, afirma o autor, tem objetivo de qualificar e valorizar esses profissionais que lidam diretamente com os jovens infratores.

    Além de especificar as funções compatíveis com o trabalho de segurança socioeducativa, a regulamentação prevê também carga horária de trabalho reduzida de quarenta horas semanais e piso salarial de R$ 1.200. O texto exige ainda que o agente tenha concluído o Ensino Médio e passado por curso preparatório para o cargo de, no mínimo, 120 horas de carga horária.

    — Suas atividades não se limitam à mera manutenção da ordem, mediante medidas coercitivas. Eles interagem de forma permanente com os adolescentes e participam ativamente da vida do interno e, por essa razão, precisam estar capacitados para participar ativamente do processo socioeducativo — argumentou o autor da proposta.

    As matérias serão votadas em decisão terminativa na CAS. Se aprovadas e não houver recursos para votação em Plenário, seguem para análise da Câmara dos Deputados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cas-examinara-regulamentacao-de-operadores-de-telemarketing-e-despachantes/160157585

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