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16 de Junho de 2024
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    CAS vota regras para demissão de servidor por ‘insuficiência de desempenho’

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    Projeto que estabelece regras para demissão de servidor público estável por "insuficiência de desempenho" está na pauta da reunião desta quarta-feira (15) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A regulamentação tem por base o substitutivo ao PLS 116/2017 apresentado pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Lasier Martins (PSD-RS).

    Pelo texto da CCJ, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levará em conta a produtividade e a qualidade do serviço, entre outros fatores. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    No texto inicial, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato, mas o relator na CCJ levou em consideração temores de entidades representativas dos servidores, que argumentaram que não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável. Segundo ele, foi citado o risco de a decisão ser determinada "por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho".

    A relatora na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT) recomendou a aprovação do texto proposto por Lasier Martins com uma emenda para estipular que o primeiro período avaliativo terá início em 1º de maio do segundo ano subsequente à entrada em vigor da lei.

    Após a CAS, o texto passará por análise de duas comissões.

    Doenças raras

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também analisa projeto do senador Flávio Arns (Rede-PR) que estabelece benefícios fiscais para o contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que possua dependente acometido por doença rara (PL 682/2019).

    O projeto determina que, em caso de dependente com doença rara, ocorra dedução em dobro no valor pago pelo contribuinte. Além disso, a matéria atribui prioridade na restituição do IRPF aos que se enquadrarem nessa situação. A senadora Maria do Carmo Alves apresentou relatório favorável à proposta com uma emenda.

    "Entendemos que a proposição deva ser aprovada, uma vez que reconhece a situação de dificuldade que as famílias com pacientes com doenças raras enfrentam no Brasil, principalmente em função das deficiências do Sistema Único de Saúde (SUS), que deveria garantir a assistência à saúde de forma universal e integral", argumenta a relatora.

    Planos de saúde

    Outra proposta na pauta da reunião isenta o cliente de plano de saúde do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência. De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o Projeto de Lei do Senado 502/2017, também reduz para 120 dias o período de carência para internações hospitalares. Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto; e 180 dias para os demais casos, como cirurgias.

    O projeto é relatado pelo senador Mecias de Jesus (PRB-RR) e, por ser terminativo na CAS, caso aprovado na comissão, pode seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.

    Subcomissões

    Também na quarta-feira (15) estão previstas as instalações de três subcomissões da CAS: a Subcomissão Temporária de Doenças Raras; a Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais da Pessoa com Deficiência; e a Subcomissão Permanente de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa. Serão eleitos os respectivos presidentes e vice-presidentes.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cas-vota-regras-para-demissao-de-servidor-por-insuficiencia-de-desempenho/707490353

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