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29 de Maio de 2024

Cas X Chqao – Subseção Judiciária de Patos de Minas, MG, defere pedido de oficial QAO.

Mais uma vitória na justiça.

há 2 anos

Alinhando-se ao que já vem sendo decidido ao longo do ano de 2021 pela Seção Judiciária de Goiás, a Subseção de Patos de Minas, Seção Judiciária de Minas Gerais, no TRF1, acolheu pedido de oficial QAO do EB promovido ao oficialato por meio do CAS para que a União fosse condenada a implantar o mesmo percentual de adicional de habilitação que é pago aos oficiais que tiveram a oportunidade de realizar o CHQAO, ou seja, 54% sobre o soldo, uma diferença de 20% atualmente.

Além disso, condenou a União no pagamento da diferença entre os percentuais do adicional desde os últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Confira abaixo trecho da sentença nesta ação patrocinada pelo nosso escritório, a qual foi publicada hoje, 21/01/2022:

“Com efeito, considerando que não foi oportunizada à parte autora a realização do CHQAO antes de sua implantação, bem como que o autor obteve a patente como oficial por meio CAS, que era um dos requisitos essenciais exigidos à época para o ingresso no Quadro Auxiliar de Oficial enquanto não houvesse o CHQAO, entendo, portanto, que os cursos são equivalentes.

Logo, o efeito jurídico de promoção ao oficialato por meio do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) deve ser idêntico à promoção exigida atualmente por meio do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO), a ensejar que a parte autora receba o adicional de habilitação do CAS no mesmo patamar do adicional do CHQAO.”

Portanto, em decisão festejada a SJMG também reconheceu o direito do militar preterido no valor do adicional a maior por não ser possuidor do CHQAO, mas que foi habilitado ao QAO simplesmente por ser possuidor do CAS, curso que o habilitava ao oficialato à época. Desta decisão cabe recurso.

Processo nº 1000941-58.2021.4.01.3806 – Subseção Judiciária de Patos de Minas – SJMG – TRF1

Maiores informações: dalenogareschubertadv@gmail.com ou WhatsApp (48) 991270477.

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Dalenogare & Schubert Advogados

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