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25 de Maio de 2024
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    Casa da Democracia já está atendendo eleitores de Cuiabá; não é necessário agendamento prévio

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa que a Casa da Democracia, em Cuiabá, já está atendendo eleitores da Capital que buscam serviços de alistamento (1º título), revisão, transferência e emissão de segunda via do título de eleitor. Até o dia 31 de janeiro, o atendimento aos eleitores de Cuiabá será por demanda, ou seja, sem necessidade de agendamento. Após essa data será necessário o agendamento prévio.

    O agendamento será necessário porque a partir de 31 de janeiro porque a Justiça Eleitoral dará início à revisão do eleitorado de Cuiabá, quando o comparecimento é obrigatório.

    A Capital de Mato Grosso possui 415.100 eleitores, dos quais apenas 12,9%, ou 53.870, já foram cadastrados biometricamente. Ainda falta cadastrar os dados biométricos de 361.230 eleitores de Cuiabá, o que equivale a 87,02% do total. Para organizar os trabalhos e atender os eleitores com comodidade e conforto, será necessário o agendamento prévio. O TRE-MT vai divulgar, em data posterior, as formas de agendamento e os horários de atendimento para a revisão do eleitorado.

    Em Cuiabá, assim como em todo o estado, o horário de atendimento ao eleitor é das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.

    A Casa da Democracia fica anexa à sede do TRE-MT, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA), número 4.750.

    Veja os documentos necessários para os principais serviços da Justiça Eleitoral:

    Alistamento (confecção do primeiro título eleitoral): documento oficial de identidade e comprovante de residência. Ao cidadão do sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos será exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição eleitoral, não são aceitos a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o passaporte, porque não contêm todos os dados de qualificação do eleitor.

    Revisão (operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral, como alteração de nome, estado civil ou local de votação): documento oficial de identidade e se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial onde consta a modificação.

    Transferência (operação realizada quando o eleitor muda de domicilio eleitoral, ou seja, de um município para outro): o eleitor deve estar residindo no novo endereço há pelo menos três meses e ter se alistado há pelo menos um ano. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência, e se tiver, o título anterior.

    2ª via do título eleitoral: documento oficial de identidade.

    Guia de multa: documento oficial de identidade.

    Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral poderá pegar o documento na hora. Se tiver multa por ausência as urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o atendente imprime a guia, o eleitor paga e retorna com a guia quitada para baixa. Após, a certidão é emitida.

    Há casos que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais ou até mesmo execução fiscal. Nestes casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.

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