Casa de leilão também é responsável por comercialização não concluída
Leiloeiro deve ser responsabilizado por transação comercial não concluída. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o caso de uma consumidora que arrematou veículos de um leilão, mas não recebeu a documentação necessária para fazer a transferência dos bens.
O caso aconteceu no Rio de Janeiro. Uma mulher adquiriu em leilão veículos e motos para serem utilizados em sua atividade comercial. A documentação para a transferência dos bens, entretanto, não foi entregue.
Passados mais de dois anos sem que a documentação fosse entregue, a arrematante decidiu mover ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a casa de leilões e a empresa responsável pelos veículos.
O Tribunal d...
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