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16 de Junho de 2024
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    Casa de leilão também é responsável por comercialização não concluída

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Leiloeiro deve ser responsabilizado por transação comercial não concluída. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o caso de uma consumidora que arrematou veículos de um leilão, mas não recebeu a documentação necessária para fazer a transferência dos bens.

    O caso aconteceu no Rio de Janeiro. Uma mulher adquiriu em leilão veículos e motos para serem utilizados em sua atividade comercial. A documentação para a transferência dos bens, entretanto, não foi entregue.

    Passados mais de dois anos sem que a documentação fosse entregue, a arrematante decidiu mover ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a casa de leilões e a empresa responsável pelos veículos.

    O Tribunal d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casa-de-leilao-tambem-e-responsavel-por-comercializacao-nao-concluida/182796021

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