Casa de shows em São José só reabrirá após isolamento de som
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão interlocutória da Comarca de São José que proibiu os eventos musicais realizados no estabelecimento "Chácara do Zezinho" até a promoção de isolamento acústico no local, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Em ação civil pública, o Ministério Público denunciou a poluição sonora no entorno do estabelecimento, área predominantemente residencial. Após liminar, a casa de eventos, representada por seu proprietário, interpôs agravo de instrumento, sustentando que cumpriu com todas as exigências administrativas para o funcionamento das atividades, entre elas, a construção de um muro de contenção de ruído. No entanto, o relator do agravo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, ressaltou que o alvará de autorização para funcionamento apresentado era anterior à última perícia sonora e não oferecia qualquer referência ao tipo de atividade a ser desenvolvida. Dessa forma, a suspensão de bailes, shows e outros eventos musicais se deu pela irregularidade do local, constatada a falta de autorização dos órgãos competentes, em especial, a certidão de tratamento acústico adequado. A suspensão continua válida até julgamento final do mérito da ação civil pública na Comarca de origem. (Agravo de Instrumento n.
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