Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Casa noturna não tem culpa por ato praticado por terceiro

    há 12 anos

    Rapaz retornava de uma festa no interior do ônibus cedido pela boate quando, durante o trajeto, um terceiro efetuou disparo de arma de fogo da rua, acertando a cabeçado jovem e provocando sua morte.

    Foi julgada improcedente a ação de indenização por danos morais, movida pelos pais de um jovem assassinado ao retornar de festa promovida em boate na cidade de São bento do Sul (SC), em ônibus colocado à disposição do público pelos próprios organizadores do evento.

    O principal argumento dos pais, baseado no Código de Defesa do Consumidor, é de que o serviço prestado transporte de passageiros foi defeituoso, visto que não forneceu a segurança que dele se esperava. A boate contestou a ação, oportunidade em que afirmou que não teve como prever tal incidente, conforme registrado. Segundo os autos, o rapaz retornava da festa no interior do ônibus cedido pela boate quando, durante o trajeto, um terceiro efetuou disparo da rua, o qual acertou sua cabeça.

    "Muito embora estivesse o filho dos apelantes no interior do ônibus que realizava o transporte dos participantes da festa, é incontroverso que o disparo que lhe atingiu a região posterior do crânio foi proveniente de arma de fogo portada por alguém posicionado, à espreita, na via pública (…) Não se pode pretender, nesse contexto, pudessem os recorridos prever ou mesmo impedir a inopinada, covarde e criminosa atuação desses indivíduos", asseverou o desembargador da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC,EládioTorret Rocha, relator da apelação.

    Apesar de confirmar a improcedência da ação contra a casa noturna, os desembargadores ressalvaram que nada impede que os pais movam nova ação contra os criminosos que causaram a morte do rapaz.

    (Ap. Cív. n.

    Fonte: TJSC

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casa-noturna-nao-tem-culpa-por-ato-praticado-por-terceiro/3090026

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)