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30 de Abril de 2024
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    Casal deportado em lua de mel por não ter reserva será indenizado

    Ara relator, empresa fez "jogo de empurra-empurra"

    há 10 anos

    A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença de Santo André que condenou agência de viagens a indenizar casal deportado de volta ao Brasil, em viagem de lua de mel, por ausência de reserva no hotel.

    A indenização por danos materiais e morais foi arbitrada em R$ 23.661,90 – três vezes o valor pago pelo pacote de viagem.

    De acordo com os autos, o casal recebeu ordem para retornar ao território brasileiro ao desembarcar em Paris porque não foi confirmada hospedagem pelo hotel. A agência de viagens responsabilizou o hotel pelo ocorrido e se isentou do dever de indenizar os clientes.

    Em seu voto, o relator Vianna Cotrim ratificou o entendimento do juízo de origem, que julgou a agência responsável pelo insucesso da viagem contratada.

    Os danos materiais e morais são evidentes, na medida em que os reclamantes tiveram suas expectativas de lazer frustradas, principalmente por tratar-se de viagem de núpcias.”

    A decisão da câmara foi unânime.

    Veja a íntegra da decisão.


    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI207092,21048-Casal+deportado+em+lua+de+mel+por+nao+ter+reser...

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