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17 de Junho de 2024
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    Casal será indenizado em R$ 15 mil por falha em compra de pacote

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    O desejo de viajar para o México foi o ponto de partida para uma disputa judicial entre um casal e uma empresa de e-commerce, que acabou condenada a indenizar os cônjuges em R$ 15 mil por falhas na venda de um pacote de viagens. Marido e mulher também deverão receber a quantia de R$ 4.590 mil, relativos a valores não reembolsados pela operadora de turismo.

    Os problemas teriam começado após a compra parcelada de um pacote de viagem de cinco dias para a cidade de Cancún, no México, incluindo passagem aérea e hospedagem, no valor de R$ 13.674 mil. Nos autos, o casal afirma ter recebido por e-mail, a confirmação da compra, e a descrição do pacote adquirido.

    Porém, no mesmo dia, teriam recebido do banco, torpedo apontando gasto de R$ 4.594 mil, valor distinto das parcelas acertadas no ato da compra. Contatos posteriores com a empresa contratada levaram o casal a descobrir que a compra integral não havia sido autorizada pelo cartão de crédito, e que o valor debitado se referia apenas à reserva do hotel, ou seja, as passagens seguiam em aberto.

    Firmes no intento da viagem, o casal teria então confirmado o valor e disponibilidade das passagens, pedido ao banco o aumento do limite do cartão de crédito, e então, nova surpresa: os bilhetes aéreos custavam agora R$ 14 mil.

    Os cônjuges ainda teriam buscado a solução do problema, insistido diversas vezes com a empresa, considerando inclusive a remarcação da viagem. Sem obter sucesso, o casal optou por devolver o pacote, e adquirir novamente as passagens e hotéis com outra empresa, sem jamais receber o estorno do valor cobrado pela operadora de turismo.

    Em contestação, a empresa alegou ser apenas uma intermediária, cujo serviço é possibilitar a aproximação entre usuários e fornecedores de produtos e serviços, não tendo qualquer gerência sobre sistemas e políticas de cobrança de terceiros.

    Entretanto, os e-mails e faturas anexas aos autos confirmaram os fatos narrados pelo casal, e o juiz da 9º Vara Cível de Vitória entendeu que a empresa não poderia se isentar da responsabilidade, uma vez que, ao se posicionar como intermediária, se colocou em uma espécie de situação de superioridade em relação à cadeia de fornecedores.

    Em acordo a esse entendimento, o magistrado aponta ainda uma série de decisões similares, onde operadoras de turismo respondem pelas falhas na prestação do serviço, integrando elas próprias, a cadeia de fornecedores.

    Dessa forma, o juiz decidiu pelo estorno do valor e concluiu sobre os danos morais: O dano moral deriva da frustração da expectativa de lazer e descanso decorrentes da viagem pretendida, sendo que os comprovados anseios foram inibidos pela ação da ré que lhes causou danos quando instada a resolver os problemas narrados. A mesma não só não ofertou uma resolução adequada, como também imprimiu justificativas no sentido de culpar a outra parte autora pela ocorrência do dano, num verdadeiro jogo de empurra. Não se cuida, portanto, de meros aborrecimentos, mas sim de verdadeira dor moral, desgosto, sentimento de menor valia e impotência, a merecer devida compensação.

    Processo: 035.10.098155-0

    Vitória, 03 de junho de 2016























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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casal-sera-indenizado-em-r-15-mil-por-falha-em-compra-de-pacote/346024747

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