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17 de Junho de 2024
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    Casan indenizará consumidor após acusá-lo injustamente de fazer "gato"

    O Tribunal de Justiça condenou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil em favor de Gerson Damásio. A sentença da comarca de Criciúma foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público. Um funcionário da concessionária foi até a residência do autor para cortar o fornecimento de água no local, e o acusou, na frente dos vizinhos, de desviar água ilegalmente.

    Inconformado, o autor chamou uma outra equipe da companhia, que compareceu na casa, abriu um buraco e constatou que não havia qualquer irregularidade. Em contestação, a Casan sustentou que, diante da suspeita de ligação clandestina de água no local, sua equipe foi verificar juntamente com policiais, a fim de que, caso houvesse a confirmação, pudessem efetuar o flagrante. Um dos vizinhos, em depoimento, disse que o funcionário agiu com deboche, ao falar que ali havia "gatinho".

    Portanto, correta a sentença que condenou a concessionária a pagar indenização pelos danos morais causados ao consumidor, pois clara a ilicitude da conduta da apelante perante o apelado, causando-lhe constrangimentos além da normalidade, vez que proferiu injúrias e ofensas em sua própria moradia e perante vizinhos, concluiu o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.

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