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17 de Junho de 2024

Casas de shows deverão indicar nome da prestadora de segurança contratada

Foi sancionada no último dia 13/1 a Lei 16.110/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação dos dados identificadores das empresas que prestam serviços de segurança por meio de vigilantes, nos estabelecimentos em que se realizem eventos. A nova norma é oriunda do Projeto de lei 1160/2015, de autoria do deputado Coronel Telhada (PSDB).

Em seu parágrafo 1º, a lei especifica que devem ser indicados, "no acesso principal e internamente, em local bem visível ao público, o nome e os dados identificadores da empresa prestadora do serviço de segurança por meio de vigilantes" nas casas que realizem "abertos ao público gratuitamente ou mediante pagamento, tais como casas de shows de música ao vivo, boates, discotecas, danceterias ou similares".

A seguir, a lei determina que estas "casas de shows de música ao vivo, boates, discotecas, danceterias ou similares obrigadas a indicar em seus sites os dados identificadores da empresa prestadora do serviço de segurança, bem como disponibilizar a imagem do alvará de autorização de funcionamento da empresa de segurança expedido pela Polícia Federal".

Segundo o parlamentar, a finalidade é "defender o bem-estar da coletividade, na medida em que pretende tutelar a sua segurança em momentos de lazer. Visa, portanto, permitir que o usuário de casas noturnas, casas de show, boates e similares, possa desfrutar tranquilamente de seus períodos de descanso" , garantindo o "conforto ao consumidor, inserindo-se a medida dentre os seus direitos básicos à informação".









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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casas-de-shows-deverao-indicar-nome-da-prestadora-de-seguranca-contratada/304492014

1 Comentário

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Vagner Jorge
8 anos atrás

Apesar da importância da lei, ao não impor medidas punitivas, torna-se inócua.
O que irá ocorrer caso o texto legal não seja cumprido? continuar lendo