Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Caso Afroreggae: Justiça concede suspensão condicional da pena a PMs

    O conselho da Auditoria da Justiça Militar condenou, por maioria de votos, pelo crime de prevaricação (art. 319 do Código de Processo Penal Militar) os Policiais militares Dennys Leonardo Nogueira Bizarro e Marcos de Oliveira Sales, que não teriam atuado como deveriam ao abordar os suspeitos de matar o coordenador social do grupo AfroReggae, Evandro João da Silva, de 42 anos, na madrugada do dia 22 de outubro de 2010. Dennys, que é Oficial Supervisor, foi condenado a um ano de detenção e Marcos a seis meses de detenção.

    O conselho, porém, concedeu a suspensão condicional da pena pelo período de dois anos por entender que o encarceramento dos réus em nada contribuiria para a sua ressocialização e nem traria qualquer benefício à sociedade e nem à corporação. Dennys e Marcos não poderão ausentar-se do território de jurisdição da Auditoria da Justiça Militar sem prévia autorização, devem comunicar qualquer alteração do local de residência, estão proibidos de freqüentar bares, boates ou qualquer local onde seja servida bebida alcoólica após às 23h e devem comparecer mensalmente ao juízo para informar sobre as atividades profissionais desenvolvidos no período.

    • Publicações12259
    • Seguidores1240
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações103
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-afroreggae-justica-concede-suspensao-condicional-da-pena-a-pms/2511269

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)