Caso Bernardo: Boldrini recorre ao STJ
Três anos após a morte de Bernardo Boldrini, o recurso interposto pela defesa do pai do menino, que contesta a Sentença Pronúncia, está no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O agravo foi disponibilizado nessa quarta-feira (29/3) à Corte Superior e foi registrado com o número 2017/0066681-0.
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em Três Passos, em 4/4/14. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen. Além de Boldrini, Graciele Ugulini (madrasta do garoto) e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz respondem às acusações do Ministério Público.
Pronúncia
Na fase de instrução processual, foram ouvidas 25 testemunhas de acusação e 28 de defesa. Em 13/8/15, o Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, determinou que os acusados irão a Júri. Caberá ao Conselho de Sentença decidir se os quatro são culpados ou inocentes dos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro) e ocultação de cadáver; Leandro ainda responderá por falsidade ideológica, conforme a denúncia do Ministério Público.
Recursos
O Ministério Público e as partes recorreram ao Tribunal de Justiça, contestando a decisão de 1º grau. O julgamento ocorreu nas sessões dos dias 27/1 e 20/4/16, junto a 1ª Câmara Criminal.
O pedido dos réus foi negado pelo colegiado, por 2 votos a 1. Já o MP solicitava que fosse acrescentada a qualificadora de motivo torpe em relação a Evandro, mas também foi negado.
Leandro e Graciele ainda recorreram ao 1º Grupo Criminal do TJRS, onde, em 7/10/16, também tiveram negado o pedido de retirada da qualificadora motivo torpe creditada a eles.
No final do ano passado, a defesa de Boldrini interpôs Recursos Extraordinário e Especial, com vistas ao STJ e ao STF, para recorrer da Sentença de Pronúncia, mas tiveram os pleitos negados, em 9/12/16, pela 2ª Vice-Presidência do TJRS, que não permitiu que os recursos seguissem para Brasília.
A defesa do médico interpôs agravo ao STJ, onde o mesmo poderá ser conhecido (admitido) ou não. Em caso positivo, o recurso passa a ser julgado (podendo ser provido ou não). O recurso encontra-se concluso para deliberação da Ministra Laurita Vaz.
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