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17 de Junho de 2024
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    Caso Bernardo: Negado pedido de acusada para ser julgada em separado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A Justiça de Três Passos negou o pedido de Edelvânia Wirganovicz de cisão processual. Uma das quatro acusadas pelo homicídio qualificado de Bernardo Boldrini, a ré queria ser submetida a júri popular, em separado dos demais, uma vez que não recorreu da sentença de pronúncia.

    O pedido foi negado pela Juíza de Direito Vivian Feliciano, em 18/7, por considerar que, embora o Código de Processo Penal faculte a separação dos processos em algumas hipóteses, o que apura a morte do menino Bernardo está seguindo a marcha regular. "Diante do contexto probatório trazido aos autos, entendo não ser conveniente a cisão do processo, devendo haver o julgamento conjunto dos acusados, para evitar decisões conflitantes e facilitar a apreciação da prova pelo Conselho de Sentença", afirmou a Juíza.

    A defesa de Edelvânia também alegou excesso de prazo processual. A julgadora esclareceu que a "tramitação envolvendo réus presos é célere e respeita o regular andamento processual, no caso em específico, o processo aguarda a preclusão da decisão de pronúncia - especialmente, considerando-se o efeito extensivo do recurso especial pendente de decisão".

    Situação atual

    O caso aguarda julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça. Em 13/8/15, o Juiz Marcos Luís Agostini sentenciou os réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz a julgamento popular, pelo homicídio de Bernardo Boldrini. Eles responderão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia Wirganovicz) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.

    Os réus, com exceção de Edelvânia, recorreram da decisão, que foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJRS, em 20/4 deste ano. Leandro Boldrini recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 31/3/17, o Agravo em Recurso Especial da defesa do médico não foi conhecido (admitido) pela Ministra Presidente, Laurita Vaz, em decisão monocrática. Um novo recurso foi interposto e está concluso para julgamento do relator, Ministro Ribeiro Dantas, na Quinta Turma do STJ, desde o dia 3/5/17.

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