Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Caso Bernardo: Negado recurso que contestava Sentença de Pronúncia

    há 8 anos

    Em julgamento realizado no início da tarde desta quarta-feira (20), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a Sentença de Pronúncia, emitida em 1º grau, que manda a Júri Popular os quatro acusados pela morte de Bernardo Uglione Boldrini. O Recurso em Sentido Estrito foi interposto pelo Ministério Público (autor da ação) e pelos réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz e negado pelo colegiado, por 2 votos a 1.

    Qualificadoras

    Os réus são acusados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia Wirganovicz) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.

    No recurso, o MP solicitava que fosse acrescentada a qualificadora de motivo torpe em relação a Evandro Wirganovicz, que havia sido afastada pelo Juiz Marcos Luís Agostini, ao proferir a sentença de 1º grau. Já os réus pleiteavam a sua impronúncia ou a desclassificação do delito ou o afastamento das qualificadoras

    Decisão

    O julgamento do recurso foi iniciado em 27/01/16, quando o relator, desembargador Sylvio Baptista Neto, negou provimento ao apelo às partes. Na ocasião, o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, pediu vista do recurso e a desembargadora Cláudia Maria Hardt aguardou a retomada da votação, ocorrida hoje.

    Ao proferir o voto, o desembargador Honório acompanhou o relator no sentido de manter a pronúncia dos acusados. Divergiu, entretanto, em relação ao motivo torpe creditado aos réus Leandro Boldrini e Graciele Ugulini. De acordo com a acusação, o casal desejava impedir a partilha de bens com a vítima, quando Bernardo atingisse a maioridade. Também, conforme o MP, a qualificadora estaria caracterizada mediante a promessa de recompensa à Edelvânia Wirganovicz, que teria recebido uma quantia em dinheiro para participar do crime.

    Já a desembargadora Cláudia votou de acordo com o relator, entendendo que as qualificadoras atribuídas a cada réu serão analisadas pelo Conselho de Sentença, quando houver o Júri Popular.

    Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4/4/14, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen.

    Fonte: TJRS

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações275
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-bernardo-negado-recurso-que-contestava-sentenca-de-pronuncia/326996467

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)