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17 de Junho de 2024
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    Caso Brunão: Juiz decreta prisão de acusado por descumprir medidas restritivas

    Em decisão publicada nesta sexta-feira (30), o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, revogou os benefícios concedidos ao acusado C.L.A. que responde ao crime de homicídio em liberdade, decretando a prisão preventiva do réu em virtude do descumprimento das medidas restritivas impostas.

    Nesta semana, o Ministério Público ingressou com um pedido de revogação das medidas alternativas diversas da prisão do acusado, fixadas por ocasião de sua liberdade provisória concedida por meio do Habeas Corpus nº 2011.008598-5, a fim de que fosse decretada sua prisão preventiva.

    O pedido estaria motivado no fato de que familiares da vítima flagraram o réu no dia 22 de junho, por volta das 19h30, em um restaurante localizado em Shopping da Capital consumindo bebida alcoólica em descumprimento das condições judiciais impostas. O MP juntou ao seu pedido fotos, vídeo e depoimentos.

    Ao tomar conhecimento do requerimento do promotor, a defesa do acusado peticionou ao juiz argumentando que o pedido de prisão preventiva não deve ser admitido porque o processo está suspenso desde 12 de dezembro de 2012, por força de uma liminar do STJ que atendeu ao pedido do assistente de acusação do processo.

    Além disso, alegou que as medidas cautelares não podem perdurar indefinidamente e a prisão ora requerida não pode ser embasada em fotografias tiradas pela própria prima da vítima. Além disso, sustentou que o acusado não descumpriu as medidas, pois não foi proibido de frequentar restaurantes e não estava tomando bebida alcoólica, e sim apenas acompanhando uma amiga, a qual aguardava outra amiga, e o pedido foi adiantado, por isso havia dois copos à mesa. A defesa alegou por fim que o acusado cumpre as medidas há 6 anos sem descumprimento.

    Ao relembrar o caso, o juiz destacou que o réu foi preso em flagrante no dia 19 de março de 2011 pelo homicídio do segurança Jefferson Bruno Gomes Escobar na boate “Valley Pub” a socos e pontapés, tudo filmado, cuja vítima tentara retirá-lo embriagado do local por estar importunando as pessoas na casa noturna.

    Em razão da negativa do pedido de liberdade provisória, recordou o magistrado, o acusado impetrou HC, sendo a ordem concedida e ele foi solto no dia 2 de maio de 2011, cuja liberdade foi condicionada ao cumprimento de condições, dentre elas a proibição de frequentar casas noturnas, bares, boates e estabelecimentos similares, a proibição de ingestão de bebida alcoólica e a obrigação de se recolher até as 22 horas.

    O juiz citou que no curso do processo o acusado postulou constantes pedidos para saídas temporárias dizendo que participava de retiros com jovens da igreja, totalizando 16 pedidos ao todo. “Ainda não satisfeito, mais recentemente requereu a revogação das condições alegando que havia obtido o trabalho de chefe de cozinha e necessitava trabalhar até as 24 horas”.

    Em razão do pedido, esclareceu o magistrado que o dono do restaurante foi intimado a responder determinadas perguntas, porém, sem uma razão aparente, o acusado desistiu do pedido. Assim, refletiu o juiz que tais pedidos de “saídas temporárias por vários dias para locais afastados da Capital em datas festivas e a desistência sumária do pedido de autorização para trabalhar no restaurante até ou além das 24 horas – poderia ser uma forma ‘legítima’ ou ‘jurídica’ de não estar seguindo com seriedade as condições”.

    No caso em questão, cita o juiz, o próprio acusado reconhece que estava em plena quarta-feira, dia 22 de junho, no restaurante, que se enquadra em estabelecimentos similares elencados nos locais que ele estava impedido de frequentar. Sobre a situação, destacou que “o acusado possuía mais de uma medida cautelar a ser cumprida, dentre elas, não poderia frequentar o local onde estava e estava ciente ao assinar o alvará de soltura, inclusive de que o descumprimento geraria a revogação automática”.

    Finalizando sua decisão, o juiz citou caso semelhante em que o Tribunal de Justiça revogou a liberdade provisória do réu do caso “Maiana”, que descumpriu as condições fixadas, sendo a prisão preventiva decretada e mantida no STJ e no STF, tendo inclusive o réu ido a julgamento nessa condição.

    Assim, o magistrado revogou as condições impostas a C.L.A. e decretou sua prisão preventiva para assegurar o efetivo cumprimento da lei penal e a ordem pública. O juiz determinou a expedição de mandado de prisão e determinou o encaminhamento de ofício ao STJ sobre a prisão do acusado solicitando urgência no julgamento.

    Processo nº 0016049-26.2011.8.12.0001

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