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17 de Junho de 2024
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    Caso Cecília: réus são condenados por roubo qualificado

    há 15 anos

    O juiz Fábio Cristóvão de Campos Faria, da 9º Vara Criminal de Goiânia, condenou na terça-feira (1) os três acusados de tentativa de latrocínio contra a estudante Cecília de Souza Freitas em janeiro deste ano no Setor Bela Vista, por roubo qualificado com lesão corporal grave. Para o juiz, Junio Caetano Costa Silva, Tulio Gundim de Carvalho e Santiago Marques Ferreira Júnior só não mataram Cecília e o namorado, Eduardo Henrique de Deus, por circunstâncias alheias a sua vontade.

    O crime ocorreu quando, depois de seguirem o veículo de Eduardo, que havia parado na porta do prédio da estudante, Junio e Tulio abordaram o casal, enquanto o comparsa esperava em um outro carro, nas imediações. Assustada, Cecília tentou fechar o vidro do carro do namorado e foi atingida na cabeça por um tiro. A dupla, então, apossou-se do carro e o abandonou a algumas quadras do local do crime.

    Em sua defesa, Junio argumentou que não pretendia matar Cecília e que o disparo foi acidental, já que não tem experiência com arma de fogo. Afirmou, ainda, que desistiu voluntariamente de levar o veículo, deixando-o com som e faróis ligados em uma via de fácil acesso, para que a vítima fosse socorrida. Já Santiago declarou que apenas dirigiu o veículo de Junio, postulando a absolvição ou o reconhecimento da menor importância de sua participação. Tulio, por sua vez, requereu a desclassificação do delito para roubo.

    Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não houve desistência voluntária no ato de abandonar o veículo, “pois o crime já havia sido executado e o que ocorreu foi a desistência do proveito do produto do crime”. A tese de menor participação também não foi acatada. Junio, que confessou ter atirarado em Cecília, foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. Já Túlio e Santiago foram condenados, respectivamente, a 11 anos e 6 meses e 10 anos e 6 meses.

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