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1 de Maio de 2024
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    CASO CELOBAR: MP DENUNCIA RESPONSÁVEIS PELO CONTRASTE RADIOLÓGICO QUE CAUSOU A MORTE DE UM PACIENTE EM NOVA IGUAÇU

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra o empresário Márcio D`Icarahy Câmara Lima, os químicos Antônio Carlos da Fonseca Silva e Vágner Teixeira Alves e a farmacêutica Márcia Andréa de Souza Almeida Fernandes, responsáveis pelo laboratório Enila Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Farmacêuticos S/A, por crime contra a saúde pública, por terem concorrido para a entrega ao consumo de produto corrompido.

    Segundo a denúncia, ofertada pelo Promotor de Justiça Walberto Fernandes de Lima, titular da 17ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, e distribuída à 38ª Vara Criminal, o empresário Márcio D`Icarahy Câmara Lima, diretor-presidente do laboratório Enila, determinou aos químicos Antônio Carlos da Fonseca Silva e Vágner Teixeira Alves que fabricassem o medicamento Celobar Suspensão Oral a partir de experimentos com 600 kg de carbonato de bário a fim de transformá-lo em sulfato de bário, com isso objetivando baratear e reduzir as despesas de sua produção.

    As investigações da Polícia Civil revelaram que o Celobar produzido a partir do carbonato de bário, contido no lote identificado pelo número 3040068, teve sua utilização apontada em laudo pericial como causa da morte do paciente Ricardo Diomedes, na Clínica São Thiago Ltda., em Nova Iguaçu. Diomedes foi submetido a exames radiológicos naquele estabelecimento, no dia 21 de maio do ano passado, tendo-lhe sido administrados, para efeito de contraste, 50 ml do produto corrompido, diluído em água na proporção de 50 por cento. Após a realização do exame, o paciente, por volta das 15 horas do mesmo dia, passou a ter vômito, diarréia, fortes dores abdominais e fraqueza no corpo, sendo por isso levado ao Hospital Municipal Juscelino Kubitschek, em Nilópolis, para ser tratado. Por volta das 9 horas do dia 22 de maio a vítima já havia perdido quase todo o tônus muscular, vindo a falecer às 14 horas daquele dia . O cadáver de Ricardo Diomedes foi levado a exame de necropsia no Instituto Médico Legal e do exame pericial foram obtidos resultados com a indicação de contaminação por bário em vários órgãos (baço, cérebro, rim, fígado, pulmão, bexiga e coração). Baseados única e exclusivamente no resultado do exame toxicológico os peritos concluíram que a morte ocorreu por intoxicação exógena por bário.

    As pesquisas efetivadas no lote n.º 3040068 do Celobar Suspensão Oral pelo Serviço de Perícias Químicas do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (SPQ-ICCE) e pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS - da Fundação Oswaldo Cruz (MS), revelaram que o produto apresentava sulfato de bário impuro, contaminado por carbonato de bário e sais de bário, decorrente de experimentos realizados no interior do laboratório Enila pelos químicos Antônio Carlos e Vágner, por decisão do empresário Márcio D`Icarahy.. A partir desses elementos os peritos do Instituto Médico Legal indicaram no laudo de exumação do cadáver de Ricardo Diomedes que a vítima veio a falecer por intoxicação exógena por bário em razão de ter ingerido o Celobar Suspensão Oral, já que, além da média global, foram encontradas em suas vísceras doses de sais de bário que são venenosos e, portanto, incompatíveis com a vida.

    O empresário Márcio D`Icarahy Câmara Lima, diretor-presidente do Laboratório Enila, foi denunciado por ter determinado aos químicos Antônio Carlos da Fonseca Silva e Vágner Teixeira Alves que fabricassem o medicamento Celobar Suspensão Oral a partir de carbonato de bário, embora sabendo que, por ser o carbonato de bário um produto químico, sem finalidade medicamentosa, não considerado insumo para o uso farmacêutico, era impróprio ao uso humano. O empresário também foi denunciado por ter entregue ao consumo o Celobar Suspensão Oral em estado corrompido.

    Os químicos Antônio Carlos da Fonseca Silva e Vágner Teixeira Alves foram denunciados por fabricar de modo corrompido o medicamento Celobar Suspensão Oral, lote n.º 3040068, posto que obtiveram sulfato de bário desnaturado devido às quantidades de bário solúvel, carbonato de bário e sulfeto de bário a partir de ensaios científicos com o carbonato de bário (produto químico impróprio ao uso humano, capaz de levar à letalidade). Os dois foram também denunciados por terem entregue ao consumo o Celobar Suspensão Oral em estado corrompido.

    O químico Vágner Teixeira Alves foi ainda denunciado por falsidade ideológica pois, ao preparar a ficha de instrução de fabricação de produtos do laboratório Enila inseriu falsamente informações sobre a fórmula, o procedimento de manipulação, e o resultado das análises físico-química e microbiológica referentes ao Celobar Suspensão Oral lote n.º 3040068, que iriam integrar o dossiê daquele medicamento, até mesmo incluindo fraudulentamente a assinatura de Sérgio Portocarreiro de Souza, que trabalhara como Farmacêutico Responsável naquele laboratório somente até a data de 1º de março de 2002, embora o lote corrompido tenha sido fabricado no mês de abril do ano de 2003.

    Igualmente foi denunciada Márcia Andréa de Souza Almeida Fernandes, Farmacêutica Responsável pelo laboratório Enila, que deveria exercer as funções de supervisão de produção, do controle de qualidade físico-químico e biológico, por ter sido negligente em não fiscalizar as dependências físicas do laboratório, sendo que em decorrência da sua falta de precaução técnica, não supervisionando toda a linha de produção do medicamento Celobar Suspensão Oral, possibilitou que os químicos Antônio Carlos e Vágner, sob o comando do empresário Márcio D`Icarahy, fabricassem de maneira corrompida o lote nº 3040068 do medicamento.

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