Caso Colina do Sol: concedido Hábeas Corpus aos brasileiros
O Desembargador Sylvio Baptista Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou a libertação de André Ricardo Lisboa Herdy (36 anos) e Cleci Ieggli da Silva (45 anos). Os dois foram presos temporariamente por ordem do Juízo da 2ª Vara de Taquara em dezembro de 2007 porque estariam envolvidos na prática de crimes de pedofilia na colônia naturalista Colina do Sol, no interior do Município de Taquara.
Comunicado nesta tarde (19/1), o Juízo de Taquara já expediu os respectivos alvarás de soltura dirigidos à SUSEPE. O Habeas Corpus em favor dos dois foi impetrado pelo Advogado Ademir Costa Campana.
Para determinar as solturas, o magistrado considerou que na sessão da 7ª Câmara Criminal realizada na quinta-feira, 15/1, o colegiado concedeu a ordem de libertação em relação aos dois estrangeiros também réus na mesma ação penal a que respondem os brasileiros.
Registra o Desembargador Sylvio Baptista que "o motivo da concessão da ordem foi o do excesso de prazo na formação da culpa". E deferiu a extensão da ordem de soltura aos dois brasileiros, como liminar, por entender que não se trata de "circunstância pessoal".
André encontra-se no Presídio de Taquara e Cleci no Presídio Feminino Madre Pelletier.
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