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30 de Abril de 2024
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    Caso da Apple (iPhone) x Samsung (Galaxy) decidido pela Corte de Apelações do Circuito Federal, nos EUA

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    Por Milton Lucídio Leão Barcellos, advogado (OAB-RS nº 2.753)

    No dia 18 de maio deste ano, a Corte de Apelações do Circuito Federal dos EUA (CAFC) exarou decisão confirmando sentença que reconheceu a violação das patentes e desenhos industriais da Apple pela Samsung, assim como condenando a segunda ao pagamento de indenização.

    O colegiado da CAFC decidiu que:

    a) confirma a decisão de violação de todos os desenhos industriais da Apple;

    b) confirma a validade das patentes de invenção da Apple e suas violações pela Samsung;

    c) confirma os danos arbitrados por violação dos desenhos industriais e patentes da Apple;

    d) reforma a decisão quanto à proteção do ´trade dress´ da Apple, de modo a determinar o recálculo dos danos excluindo os valores relacionados à violação do ´trade dress´.

    Os danos foram limitados àqueles do período em que a Samsung teve conhecimento da existência das patentes e desenhos industriais da Apple. Nesse aspecto, similar o Direito Brasileiro que prevê que a indenização somente pode abranger o período em que o infrator tinha ciência da existência do direito (seja pela publicação oficial do pedido de patente, seja pela notificação que informa a violação).

    Desta forma, foram violados pela Samsung registros de desenhos industriais da Apple (proteção do design do aparelho), patentes relacionadas a métodos e sistemas de detecção de movimento, maior interação com usuário e operações com o display.

    No entanto, foi reformada a sentença quanto à violação do ´trade dress´, pois tal suposto ´trade dress´, abrangendo o registro da marca n. 3,470,983 e aspectos da configuração do iPhone que não eram registrados da Apple não estariam protegidos.

    A decisão indica uma atribuição de valor aos direitos de propriedade intelectual de cunho estético e técnico, assim como demonstra um maior ônus probatório para o titular de alegado ´trade dress´, no sentido de desvinculá-lo de sua funcionalidade para que caracterize a proteção , conforme trecho da decisão .

    O acórdão estabelece um rigor maior para a indenização por violação de desenhos industriais, determinando o cálculo dos danos com base no “lucro total” .

    Este caso demonstra a importância dos ativos intelectuais: diversos direitos de propriedade intelectual cumulados em um mesmo produto presente no diaadia de boa parte das pessoas ao redor do mundo.

    Propriedade intelectual sem fronteiras, mas com diferentes limites hermenêuticos dependendo do sistema jurídico de cada país, resultando em um complexo desafio no sentido de criar e preservar legalmente produtos e novas soluções técnicas, assim como garantir um mínimo de segurança jurídica quanto à não violação de direitos intelectuais de terceiros.

    * * * *

    milton@leao.adv.br


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