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4 de Maio de 2024
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    Caso inédito na Defensoria Pública do Tocantins: Transexual pede na Justiça direito de mudar de nome

    Publicado por DPTO
    há 15 anos

    Pela primeira vez na história da Defensoria Pública do Tocantins um assistido pede na justiça o direito de mudar oficialmente de nome em virtude da troca de sexo. O transexual G.N.S procurou a Defensoria Pública de Cristalândia a fim de que fosse movida uma Ação de Retificação de Registro Civil. O assistido tem 29 anos de idade e há pouco mais de dois anos realizou uma cirurgia de mudança de sexo, removendo o pênis e os testículos, e criando uma neo-vagina.

    G.N.S afirma que nasceu com o sexo masculino, mas ao decorrer dos anos cresceu e se desenvolveu física e psicologicamente, como criança, com feições e hábitos do sexo feminino e que, por anos, conviveu com contradições, frustrações e insegurança em decorrência da sua situação incomum. Ao atingir a maioridade, o assistido tomou a decisão de assumir sua verdadeira personalidade e vestir-se como mulher. Diante dessas considerações, com base no princípio da dignidade humana, direito a honra, a imagem e a vida privada das pessoas, entramos com um pedido de retificação de registro civil para alterar o nome e o sexo do assistido, regularizando, assim, uma situação de fato já existente, esclareceu o defensor público Daniel Felício.

    A cirurgia ocorreu na cidade de Goiânia, sendo inclusive recomendada por psiquiatras. Comprovando o procedimento cirúrgico, foi apresentando ao defensor público Daniel Felício um laudo expedido pela equipe médica responsável.

    O Defensor Público embasou seu pedido no fato que a utilização do nome atual (nome masculino) o expõe à situações embaraçosas, e que no caso relatado considera-se transexualismo primário (esquizossexualismo), ou seja, de característica patológica, com indicação de tratamento por meio de cirurgia para retirada dos órgãos sexuais masculinos.

    Ao considerar a ação procedente, o juiz encaminha mandado de retificação ao cartório de registro civil de Cristalândia para que seja lavrada a alteração no registro de nascimento original. A partir daí, segue o mesmo procedimento junto à Secretaria de Segurança Pública, cartório eleitoral, receita federal, ministério do trabalho e vários outros órgãos competentes por emissão de documentos pessoais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-inedito-na-defensoria-publica-do-tocantins-transexual-pede-na-justica-direito-de-mudar-de-nome/1974848

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